Resolução CMN nº 2.303, de 25/07/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.303, de 25/07/1996, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.518 e está sem efeito desde 30/04/2008. Revogou a Carta Circular nº 2.572, de 28/08/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.303 de 25/7/1996 disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 30/04/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.518. Resolução CMN nº 3.518
Linha do tempo
- 25/07/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.303
- Alterada por Resolução CMN nº 2.343
- Alterada por Resolução CMN nº 2.747
- 30/04/2008 · Revogada por Resolução CMN nº 3.518
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.518 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.747 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.343 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.346
- Resolução CMN nº 3.402
- Carta Circular nº 3.185
- Carta Circular nº 3.176
- Circular nº 3.248
- Resolução CMN nº 3.211
- Carta Circular nº 3.138
- Resolução CMN nº 2.958
- Resolução CMN nº 2.892
- Resolução CMN nº 2.835
- Carta Circular nº 2.958
- Resolução CMN nº 2.808
- Resolução CMN nº 2.718
- Circular nº 2.776
- Carta Circular nº 2.737
- Carta Circular nº 2.727
- Carta Circular nº 2.715
- Carta Circular nº 2.714
- Carta Circular nº 2.701
- Carta Circular nº 2.685
- Carta Circular nº 2.572
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.303 é uma norma que visa regular a cobrança de tarifas por serviços prestados pelas instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar no Brasil. Esta norma é importante porque estabelece diretrizes para a transparência e justiça nas cobranças, protegendo os consumidores e promovendo a concorrência saudável no setor financeiro. A norma aborda a necessidade de clareza nas informações sobre as tarifas, a obrigatoriedade de comunicação prévia sobre alterações nas cobranças e a proibição de práticas abusivas. Além disso, a norma faz referência a outras normas e leis, como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 8.951/1994, demonstrando a complexidade e a interconexão do sistema regulatório financeiro no Brasil. A Resolução CMN n° 2.303 foi revogada, mas suas disposições contribuíram para o desenvolvimento de normas subsequentes que continuam a influenciar o setor financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto porque a norma afeta diretamente a forma como as instituições financeiras cobram por seus serviços, influenciando a competitividade e a transparência no setor financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.303 de 25/7/1996
Alterações: A norma altera e revoga várias outras normas, incluindo a Resolução CMN nº 2.025/1993, a Circular BCB nº 970/85 e a Resolução CMN nº 1.568/1989.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de promover a estabilidade financeira, proteger os consumidores e garantir a concorrência justa no setor financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.303
Adequação
A Resolução CMN n° 2.303 foi publicada em 25/7/1996 e revogada posteriormente, com a Resolução CMN nº 3.518/2007 revogando-a totally a partir de 30/4/2008. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e prazos estabelecidos pelas normas subsequentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade das instituições financeiras revisarem suas políticas de cobrança, garantirem a transparência nas informações sobre tarifas e se adequarem às novas regulamentações, o que pode gerar custos e trabalho adicional.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) com números específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos gerais de regulamentação de cobranças de serviços.