Resolução CMN nº 2.958, de 25/04/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.958, de 25/04/2002, dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), instituído pela Resolução 2.699, de 2000. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.975. Revogou a Resolução CMN nº 2.699, de 24/02/2000, e a Resolução CMN nº 2.915, de 19/12/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.958, de 25/4/2002, dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), instituído pela Resolução 2.699, de 2000. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.975. Resolução CMN nº 2.975
Linha do tempo
- 25/04/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.958
- Revogada por Resolução CMN nº 2.975
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.975 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.915
- Resolução CMN nº 2.699
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.958 foi publicada em 25 de abril de 2002 e tratava do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras, conhecido como Moderfrota. Esse programa foi originalmente instituído pela Resolução 2.699, de 2000. A norma aborda aspectos relacionados à modernização da frota agrícola no Brasil, visando melhorar a eficiência e a produtividade do setor agrícola. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.958 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Resolução CMN 2975/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de julho de 2002. A base legal para essa resolução inclui leis como a Lei 4595/64 e a Lei 10200/2001, que tratam de aspectos financeiros e econômicos relevantes para o programa. A motivação por trás da criação e posterior revogação dessa norma está relacionada às políticas econômicas e de desenvolvimento agrícola do governo brasileiro na época.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as instituições financeiras ou demais entidades atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.958, de 25 de abril de 2002
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2975/2002
Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao desenvolvimento e modernização do setor agrícola brasileiro, visando melhorar a eficiência e a produtividade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.958
Adequação
O cronograma de adequação não se aplica diretamente, uma vez que a norma foi revogada. A data importante a considerar é 4 de julho de 2002, quando a revogação foi publicada no DOU.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada e não está mais em vigor. As instituições não precisam realizar ajustes operacionais ou revisar processos baseados nessa norma específica.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que afetem diretamente o layout ou a estrutura de sistemas de instituições financeiras ou demais entidades. A norma trata de aspectos relacionados à política agrícola e não apresenta detalhes sobre alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.