Resolução CMN nº 2.699, de 24/02/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.699, de 24/02/2000, institui o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.958.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.699 institui o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados, visando o financiamento de investimentos no setor agrícola. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes e prazos estabelecidos.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.958. Resolução CMN nº 2.958
Linha do tempo
- 24/02/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.699
- Alterada por Resolução CMN nº 2.793
- Alterada por Resolução CMN nº 2.812
- Alterada por Resolução CMN nº 2.863
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Alterada por Resolução CMN nº 2.915
- Revogada por Resolução CMN nº 2.958
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.958 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.915 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.863 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.812 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.793 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.532
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.699, datada de 24 de fevereiro de 2000, estabelece um programa voltado para a modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Este programa tem como objetivo facilitar o acesso ao financiamento de itens de investimento essenciais para o setor agrícola, promovendo a eficiência e a competitividade dos produtores rurais no Brasil.
A norma é parte de um conjunto de regulamentações que visam fortalecer a infraestrutura agrícola do país, permitindo que os agricultores modernizem suas operações e aumentem a produtividade. A implementação desse programa requer que as instituições financeiras que atuam no setor agrícola se adequem às novas diretrizes, garantindo que os recursos sejam disponibilizados de forma eficaz e em conformidade com as exigências do BCB.
É fundamental que as instituições financeiras compreendam as implicações dessa norma, especialmente no que diz respeito à concessão de crédito e à análise de risco associada ao financiamento de equipamentos agrícolas. A colaboração entre as instituições financeiras e os órgãos reguladores será crucial para o sucesso do programa e para a promoção do desenvolvimento sustentável no setor agrícola.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adequação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento e à complexidade na implementação dos processos de concessão de crédito.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.699, de 24/02/2000.
Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de modernização do setor agrícola brasileiro, visando aumentar a competitividade e a eficiência produtiva, em um contexto de crescimento econômico e desenvolvimento sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.699
Adequação
O cronograma de adequação deve ser elaborado pelas instituições financeiras, considerando a implementação do programa de modernização e a necessidade de adequação aos novos processos de financiamento. As datas específicas não foram mencionadas no texto.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações para atender às novas exigências do programa. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de capacitação das equipes envolvidas na análise e aprovação de financiamentos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.