Resolução CMN nº 2.877, de 26/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.877, de 26/07/2001, tratava de ajustes nas normas de financiamento da safra de verão 2001/2002. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.996. Revogou a Resolução CMN nº 2.863, de 03/07/2001. Alterou 15 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.852, de 03/07/2001, e a Resolução CMN nº 2.699, de 24/02/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.877 foi revogada e tratava de ajustes nas normas de financiamento da safra de verão 2001/2002. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.996. Resolução CMN nº 2.996
Linha do tempo
- 26/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.877
- Alterada por Resolução CMN nº 2.915
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.957
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.959
- Revogada por Resolução CMN nº 2.996
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.996 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.915 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.957
- Resolução CMN nº 2.959
- Resolução CMN nº 2.862
- Resolução CMN nº 2.859
- Resolução CMN nº 2.861
- Resolução CMN nº 2.865
- Resolução CMN nº 2.856
- Resolução CMN nº 2.860
- Resolução CMN nº 2.858
- Resolução CMN nº 2.857
- Resolução CMN nº 2.863
- Resolução CMN nº 2.852
- Resolução CMN nº 2.864
- Resolução CMN nº 2.866
- Resolução CMN nº 2.855
- Resolução CMN nº 2.868
- Resolução CMN nº 2.867
- Resolução CMN nº 2.699
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.877, datada de 26 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu ajustes nas normas de financiamento da safra de verão 2001/2002. Embora tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender o contexto das regulamentações anteriores que influenciaram o financiamento agrícola no Brasil. A norma visava facilitar o acesso ao crédito para os produtores rurais, promovendo a estabilidade do setor agrícola em um período crítico. A revogação da norma indica uma mudança nas diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação ao financiamento agrícola, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras do país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.877 de 26/07/2001.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas vigentes.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao suporte ao financiamento agrícola, visando garantir a estabilidade financeira do setor durante a safra de verão.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.877
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas por ela, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao financiamento agrícola. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir conformidade com as novas normas que possam ter sido implementadas em seu lugar.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.