Resolução CMN nº 2.864, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.864, de 03/07/2001, tratava do Programa de Sistematização de Várzeas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.982. Revogou a Resolução CMN nº 2.750, de 29/06/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.864 de 3/7/2001 foi revogada e tratava do Programa de Sistematização de Várzeas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.982. Resolução CMN nº 2.982
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.864
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Alterada por Resolução CMN nº 2.961
- Revogada por Resolução CMN nº 2.982
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.982 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.961 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.750
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.864, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Sistematização de Várzeas, conforme instituído pela Resolução nº 2.750 de 2000. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes e obrigações anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação da norma é um indicativo de que o CMN está constantemente revisando e atualizando suas regulamentações para melhor atender ao sistema financeiro nacional e suas necessidades.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e, portanto, não gera novas obrigações ou adaptações para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.864 de 3/7/2001.
Alterações: Revogação da Resolução CMN 2.750/2000.
Motivação: A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização das normas regulatórias, visando maior eficiência e adequação às condições do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.864
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência da norma revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.