Resolução CMN nº 2.857, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.857, de 03/07/2001, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.983. Revogou a Resolução CMN nº 2.748, de 29/06/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.857 foi revogada e não possui mais efeitos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.983. Resolução CMN nº 2.983
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.857
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Alterada por Resolução CMN nº 2.961
- Revogada por Resolução CMN nº 2.983
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.983 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.961 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.748
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.857, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE). Contudo, essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor e não devem ser consideradas nas operações das instituições financeiras. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes e regulamentos que substituem a norma anterior.
A revogação da Resolução CMN n° 2.857 também implica que as normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.748/2000, 2.877/2001, 2.961/2002 e 2.983/2002, podem ter suas disposições alteradas ou revogadas, impactando a forma como as instituições financeiras operam em relação ao PROLEITE. É crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as novas regulamentações que estão em vigor.
Diante da revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às atualizações normativas e garantir que suas operações estejam alinhadas com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB), evitando assim possíveis penalidades e garantindo a continuidade de suas atividades de forma regular e eficiente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.857 de 3/7/2001.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação para a revogação se insere em um contexto de atualização das diretrizes regulatórias, visando maior eficiência e adequação às necessidades do setor financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.857
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.857 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados à conformidade com essa norma específica. No entanto, as instituições devem se manter atualizadas sobre novas regulamentações que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.