Resolução CMN nº 2.858, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.858, de 03/07/2001, tratava do Programa de Desenvolvimento da Apicultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.979. Revogou a Resolução CMN nº 2.757, de 29/06/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.858 de 3/7/2001 foi revogada e tratava do Programa de Desenvolvimento da Apicultura. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.979. Resolução CMN nº 2.979
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.858
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Alterada por Resolução CMN nº 2.961
- Revogada por Resolução CMN nº 2.979
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.979 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.961 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.757
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.858, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Desenvolvimento da Apicultura, visando fomentar a atividade apícola no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.757, que também foi mencionada como parte do contexto regulatório. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, onde normas anteriores são substituídas por novas diretrizes que refletem melhor as necessidades do setor e as condições econômicas atuais.
A revogação da Resolução CMN n° 2.858 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) não devem mais considerar suas disposições em suas operações. É crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções ou penalidades.
Além disso, a revogação de normas pode impactar a forma como as instituições interagem com programas de desenvolvimento setorial, como o da apicultura, e pode exigir ajustes em suas estratégias de financiamento e apoio a setores específicos da economia. Portanto, a alta gestão deve estar ciente dessas mudanças para alinhar suas operações com as novas diretrizes regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.858 de 3/7/2001.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.757/2000.
Motivação: A motivação para a revogação se alinha à necessidade de atualizar e simplificar a regulamentação, garantindo que as normas reflitam as condições atuais do mercado e as necessidades do setor financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.858
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que elas revisem suas práticas para garantir que não estejam seguindo diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.