Resolução CMN nº 2.757, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.757, de 29/06/2000, instituiu o Programa de Desenvolvimento da Apicultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.858.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.757 foi revogada e instituiu o Programa de Desenvolvimento da Apicultura, utilizando recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.858. Resolução CMN nº 2.858
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.757
- Alterada por Resolução CMN nº 2.780
- Revogada por Resolução CMN nº 2.858
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.858 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.780 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.757, datada de 29 de junho de 2000, estabeleceu o Programa de Desenvolvimento da Apicultura, com o objetivo de fomentar a atividade apícola no Brasil através de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma visava não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a promoção da sustentabilidade e a geração de emprego no setor rural. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que suas diretrizes e objetivos não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 2.757 se deu em um contexto de reavaliação das políticas públicas e dos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, onde o foco se deslocou para outras áreas que demandam maior atenção e recursos. A revogação também reflete a necessidade de atualização das normas em consonância com as novas diretrizes do governo e as necessidades do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação pode impactar a forma como os recursos são alocados e geridos no setor apícola.
As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.780/2000 e a Resolução CMN n° 2.858/2001, também devem ser consideradas, pois podem ter implicações diretas nas operações e na conformidade das instituições financeiras que atuam no financiamento de projetos relacionados à apicultura e ao desenvolvimento rural. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e adequações em função das mudanças normativas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.757 de 29/06/2000.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de reavaliação das políticas públicas e à adequação das normas às novas diretrizes governamentais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.757
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados no texto, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do Programa de Desenvolvimento da Apicultura, resultando em uma redução de trabalho e custos relacionados a essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar atentas às normas vinculadas que ainda estão em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.