Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.979, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que dispunha sobre o Programa de Desenvolvimento da Apicultura (Prodamel). Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.094, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003. A revogação de normas é um procedimento comum no âmbito regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e da economia. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes das normas que foram revogadas para evitar a aplicação de diretrizes obsoletas e garantir a conformidade com a legislação atual.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.979, de 3 de julho de 2002.

Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.858/2001.

Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias e à adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.979

Adequação

Como a Resolução CMN n° 2.979 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dessa mudança.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.