Resolução CMN nº 2.979, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.979, de 03/07/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.094 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.858, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.979 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.094. Resolução CMN nº 3.094
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.979
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.094
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.094 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.858
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.979, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que dispunha sobre o Programa de Desenvolvimento da Apicultura (Prodamel). Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.094, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003. A revogação de normas é um procedimento comum no âmbito regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e da economia. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes das normas que foram revogadas para evitar a aplicação de diretrizes obsoletas e garantir a conformidade com a legislação atual.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.979, de 3 de julho de 2002.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.858/2001.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias e à adaptação às novas realidades do mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.979
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.979 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há novos processos a serem implementados ou revisados em decorrência dessa mudança.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.