Resolução CMN nº 2.867, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.867, de 03/07/2001, instituiu um programa de incentivo à construção e modernização de unidades armazenadoras em propriedades rurais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.984.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.867 foi revogada e instituiu um programa de incentivo à construção e modernização de unidades armazenadoras em propriedades rurais, utilizando recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.984. Resolução CMN nº 2.984
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.867
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Revogada por Resolução CMN nº 2.984
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.984 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.867, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais, com o objetivo de fomentar a infraestrutura rural através de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa norma visava melhorar a capacidade de armazenamento no setor agrícola, contribuindo para a eficiência do sistema produtivo e a segurança alimentar no Brasil.
A revogação da Resolução CMN n° 2.867 implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, o que pode impactar as instituições que operavam com base nessa norma. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.877/2001 e a Resolução CMN n° 2.984/2002, também devem ser consideradas, pois podem ter relação com as práticas de financiamento e incentivo ao setor rural.
É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) revisem suas práticas e adequações em conformidade com as novas diretrizes que possam surgir, uma vez que a revogação de normas pode abrir espaço para novas regulamentações e programas de incentivo que visem a modernização e eficiência do setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas obrigações a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.867 de 3/7/2001
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fomentar a infraestrutura rural e garantir a eficiência do sistema produtivo, especialmente em um contexto de crescimento do setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.867
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras que atuavam com base na Resolução CMN n° 2.867. Contudo, o impacto operacional é limitado, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.