Resolução CMN nº 2.984, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.984, de 03/07/2002, estabelece diretrizes para o Programa de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais (Proazem). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.092 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.867, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.984 estabelece diretrizes para o Programa de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais (Proazem), visando a melhoria da infraestrutura rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às implicações dessa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.092. Resolução CMN nº 3.092
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.984
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.092
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.092 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.867
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.984, datada de 3 de julho de 2002, foi criada com o objetivo de regulamentar o Programa de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais, conhecido como Proazem. Este programa visa fomentar a construção e a modernização de estruturas que armazenam produtos agrícolas, contribuindo para a eficiência do setor rural e a segurança alimentar do país. A norma busca facilitar o acesso ao crédito para agricultores e proprietários rurais, incentivando investimentos em infraestrutura que melhorem a capacidade de armazenamento e, consequentemente, a competitividade do agronegócio brasileiro.
A norma revoga a Resolução CMN n° 2.867/2001, que anteriormente regulamentava aspectos relacionados ao armazenamento rural. Com a revogação, o foco se volta para a modernização e a construção de unidades armazenadoras, refletindo uma mudança nas necessidades do setor agrícola e a busca por soluções mais eficientes. A nova resolução também está vinculada a outras normas, como a Resolução CMN n° 3.092/2003, que complementa as diretrizes do Proazem.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) estejam cientes das implicações dessa norma, pois ela pode impactar a concessão de crédito rural e as estratégias de financiamento voltadas para o agronegócio. A conformidade com as diretrizes estabelecidas na resolução é essencial para garantir o acesso a recursos e a implementação de projetos que visem a modernização do setor.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga novas diretrizes, a implementação de programas de incentivo já é uma prática comum entre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.984, de 3 de julho de 2002.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.867/2001.
Motivação: A motivação regulatória se dá pela necessidade de modernização das unidades armazenadoras no setor rural, visando aumentar a eficiência e a competitividade do agronegócio brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.984
Adequação
A norma foi publicada em 3 de julho de 2002 e revogou a norma anterior a partir dessa data. As instituições devem estar atentas às diretrizes do Proazem para adequação imediata, uma vez que a norma já está em vigor.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural e adequar suas ofertas de produtos financeiros para atender às novas diretrizes do Proazem. Isso pode incluir a criação de novos produtos ou a adaptação dos existentes, além de treinamentos para equipes envolvidas na análise de crédito e na gestão de riscos associados ao financiamento rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.