Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 3.092 foi publicada em 25 de junho de 2003 e tinha como objetivo instituir o Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem, conhecido como Moderinfra. Este programa fazia parte das ações do governo para fomentar o desenvolvimento agrícola e infraestrutural no país. No entanto, é crucial notar que esta resolução foi revogada, primeiro parcialmente e depois totalmente, por resoluções posteriores, como a Resolução CMN 3207/2004. As normas vinculadas a esta resolução incluem a Resolução CMN 2.984/2002, 2.986/2002 e 3.207/2004, demonstrando a complexidade e a evolução das regulamentações no setor. A base legal e regulamentar para esta resolução inclui leis como a 4595/64 e 4829/65, mostrando o embasamento legal para as ações propostas. O contexto macroeconômico e prudencial da época justificava a criação de programas para estimular setores específicos da economia, como a agricultura e a infraestrutura, visando o desenvolvimento sustentável e a estabilidade financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a resolução foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos das disposições originais no sistema financeiro ou na economia.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 3.092, de 25 de junho de 2003

Alterações: Foi revogada parcialmente a partir de 01/07/2003 e totalmente a partir de 01/07/2004 pela Resolução CMN 3207/2004.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento do desenvolvimento agrícola e infraestrutural, visando a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 3.092

Adequação

O prazo importante mencionado é a data de revogação parcial (01/07/2003) e total (01/07/2004) da resolução, indicando os momentos em que as instituições precisavam estar em conformidade com as novas regulamentações.

Impacto Operacional

O impacto operacional atual é mínimo, pois a resolução foi revogada. No entanto, na época de sua vigência, poderia ter gerado trabalho e custos para as instituições que precisavam se adequar às novas regras e programas de incentivo.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que sejam aplicáveis ao layout ou aos sistemas de informação das instituições financeiras, devido à revogação da norma.