Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.986, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Apoio à Agricultura Irrigada (Proirriga), com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura irrigada no Brasil. O programa era financiado por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa iniciativa visava aumentar a produtividade agrícola e garantir a segurança alimentar no país, especialmente em regiões que dependem da irrigação para suas atividades agrícolas.

Entretanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.092, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003. A revogação implica que as diretrizes e os mecanismos de financiamento anteriormente estabelecidos não estão mais em vigor e foram substituídos por novas normativas que podem ter alterado as condições de apoio à agricultura irrigada. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que regem o financiamento agrícola e os programas de apoio.

A revogação da Resolução CMN n° 2.986 é um reflexo das mudanças nas políticas públicas e na necessidade de atualização das normas que regulam o setor agrícola. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo CMN e outras entidades reguladoras, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade do apoio ao setor agrícola.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não gera novas obrigações para as instituições financeiras, mas requer atenção às normas substitutivas.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.986 de 3 de julho de 2002.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.092.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento da agricultura irrigada no Brasil, visando aumentar a produtividade e garantir a segurança alimentar.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.986

Adequação

Como a Resolução CMN n° 2.986 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a resolução anterior.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas exige que elas revisem suas práticas e se adequem às novas diretrizes que substituem a resolução anterior. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das novas regulamentações que afetam o financiamento agrícola.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.