Resolução CMN nº 2.986, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.986, de 03/07/2002, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.092 e está sem efeito desde 01/07/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.986 foi revogada, mas instituiu o Programa de Apoio à Agricultura Irrigada (Proirriga), que visava o suporte financeiro para a agricultura irrigada no Brasil. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.092. Resolução CMN nº 3.092
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.986
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.092
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.092 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.986, datada de 3 de julho de 2002, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Apoio à Agricultura Irrigada (Proirriga), com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura irrigada no Brasil. O programa era financiado por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa iniciativa visava aumentar a produtividade agrícola e garantir a segurança alimentar no país, especialmente em regiões que dependem da irrigação para suas atividades agrícolas.
Entretanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 3.092, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003. A revogação implica que as diretrizes e os mecanismos de financiamento anteriormente estabelecidos não estão mais em vigor e foram substituídos por novas normativas que podem ter alterado as condições de apoio à agricultura irrigada. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que regem o financiamento agrícola e os programas de apoio.
A revogação da Resolução CMN n° 2.986 é um reflexo das mudanças nas políticas públicas e na necessidade de atualização das normas que regulam o setor agrícola. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo CMN e outras entidades reguladoras, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a continuidade do apoio ao setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não gera novas obrigações para as instituições financeiras, mas requer atenção às normas substitutivas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.986 de 3 de julho de 2002.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 3.092.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fortalecimento da agricultura irrigada no Brasil, visando aumentar a produtividade e garantir a segurança alimentar.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.986
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.986 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a resolução anterior.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas exige que elas revisem suas práticas e se adequem às novas diretrizes que substituem a resolução anterior. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das novas regulamentações que afetam o financiamento agrícola.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.