Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.855, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que dispunha sobre o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), instituído pela Resolução nº 2.534, de 1998. Esta norma, no entanto, foi revogada e não está mais em vigor, o que implica que as diretrizes e obrigações anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis. A revogação da norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e simplificar a regulação no setor financeiro, garantindo que as normas vigentes sejam relevantes e eficazes para o contexto atual do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer ações de conformidade ou implementação por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.855, de 3 de julho de 2001.

Alterações: A Resolução CMN n° 2.855 revogou a Resolução CMN n° 2.749/2000.

Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência e clareza nas normas que regem o sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.855

Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação ou conformidade.

Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há processos a serem revisados relacionados a esta norma específica.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.