Resolução CMN nº 2.855, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.855, de 03/07/2001, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.959. Revogou a Resolução CMN nº 2.749, de 29/06/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.855 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras verifiquem as normas atuais que a substituem para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.959. Resolução CMN nº 2.959
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.855
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Revogada por Resolução CMN nº 2.959
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.959 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.749
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.855, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que dispunha sobre o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), instituído pela Resolução nº 2.534, de 1998. Esta norma, no entanto, foi revogada e não está mais em vigor, o que implica que as diretrizes e obrigações anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis. A revogação da norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e simplificar a regulação no setor financeiro, garantindo que as normas vigentes sejam relevantes e eficazes para o contexto atual do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer ações de conformidade ou implementação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.855, de 3 de julho de 2001.
Alterações: A Resolução CMN n° 2.855 revogou a Resolução CMN n° 2.749/2000.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência e clareza nas normas que regem o sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.855
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação ou conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, uma vez que não há processos a serem revisados relacionados a esta norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.