Resolução CMN nº 2.749, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.749, de 29/06/2000, tratava do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.855. Revogou a Resolução CMN nº 2.534, de 17/08/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.749 foi revogada e tratava do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.855. Resolução CMN nº 2.855
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.749
- Revogada por Resolução CMN nº 2.855
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.855 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.534
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.749, datada de 29 de junho de 2000, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), vinculado à Resolução nº 2.534, de 1998. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.855, de 2001, que trouxe novas diretrizes e regulamentações. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e da economia. Portanto, é fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram revogadas e das novas que as substituem, garantindo assim a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.749, de 29 de junho de 2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.855, de 2001.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do PROSOLO, adequando-as às novas realidades do mercado e promovendo maior eficiência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.749
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do PROSOLO, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à sua implementação. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas operações para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.