Resolução CMN nº 2.534, de 17/08/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.534, de 17/08/1998, instituiu o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.749.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.534 foi revogada e instituiu o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam cientes de suas implicações históricas.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.749. Resolução CMN nº 2.749
Linha do tempo
- 17/08/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.534
- Alterada por Resolução CMN nº 2.618
- Revogada por Resolução CMN nº 2.749
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.749 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.618 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.534, datada de 17 de agosto de 1998, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO), visando a melhoria da qualidade do solo agrícola no Brasil. Este programa era financiado por recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o intuito de promover práticas agrícolas sustentáveis e aumentar a produtividade. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que suas diretrizes e incentivos não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 2.534 é um reflexo das mudanças nas políticas agrícolas e financeiras do Brasil, onde a necessidade de atualização das normas se faz presente para atender às novas demandas do setor. A revogação também pode ser vista como uma tentativa de simplificação do arcabouço regulatório, eliminando normas que não estão mais alinhadas com os objetivos atuais do Bacen e do BNDES. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças e suas implicações para o financiamento agrícola.
Embora a norma tenha sido revogada, é fundamental que as instituições financeiras compreendam seu contexto e a evolução das políticas de incentivo ao uso de corretivos de solos, uma vez que isso pode influenciar futuras regulamentações e programas de financiamento. A análise do impacto dessa revogação deve ser parte da estratégia de conformidade e adaptação das instituições ao novo cenário regulatório.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.534 de 17/08/1998.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação está ligada à necessidade de atualização das políticas financeiras e agrícolas, buscando simplificar o arcabouço normativo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.534
Adequação
Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência de sua revogação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.