Resolução CMN nº 2.618, de 01/07/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.618, de 01/07/1999, instituiu programas de incentivo à produção de leite e ao uso de corretivos de solos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.748. Alterou a Resolução CMN nº 2.534, de 17/08/1998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.618 foi revogada e instituiu programas de incentivo à produção de leite e ao uso de corretivos de solos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para adequação de suas operações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.748. Resolução CMN nº 2.748
Linha do tempo
- 01/07/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.618
- Atualizada por Resolução CMN nº 2.712
- Revogada por Resolução CMN nº 2.748
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.618, datada de 1º de julho de 1999, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE) e o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO). Essa resolução tinha como objetivo fomentar a produção de leite e a melhoria da qualidade do solo, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma foi revogada, o que implica que as diretrizes e incentivos anteriormente estabelecidos não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 2.618 pode impactar as instituições financeiras que atuavam na concessão de crédito ou financiamento para os programas mencionados. Com a revogação, é necessário que as instituições reavaliem suas estratégias de crédito rural e adaptem suas operações às novas diretrizes que possam surgir, além de considerar a possibilidade de novos programas de incentivo que possam ser instituídos pelo CMN ou BNDES.
É fundamental que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as mudanças regulatórias e suas implicações, garantindo assim a conformidade e a eficiência em suas operações. A revogação de normas como essa pode abrir espaço para novas regulamentações que visem atender às necessidades do setor agrícola e financeiro, refletindo a dinâmica do mercado e as políticas públicas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação de programas de incentivo pode exigir ajustes nas operações de crédito rural, mas não implica em mudanças drásticas na estrutura regulatória.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.618 de 1/7/1999.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada ao fomento da produção agrícola e à melhoria das práticas de manejo do solo, visando a sustentabilidade e a eficiência na produção de leite.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.618
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito rural, especialmente para instituições que atuavam com os programas PROLEITE e PROSOLO. Isso pode resultar em custos adicionais para readequação das operações e treinamento das equipes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.