Resolução CMN nº 2.866, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.866, de 03/07/2001, instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentado da Floricultura, com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.998.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.866 foi revogada e instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentado da Floricultura, com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.998. Resolução CMN nº 2.998
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.866
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Alterada por Resolução CMN nº 2.961
- Revogada por Resolução CMN nº 2.998
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.998 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.961 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.866, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Desenvolvimento Sustentado da Floricultura, permitindo o acesso a recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa resolução visava fomentar o setor de floricultura no Brasil, promovendo o desenvolvimento sustentável e a geração de emprego e renda. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e não devem ser seguidas pelas instituições financeiras.
A revogação da Resolução CMN n° 2.866 significa que as instituições financeiras devem estar cientes das normas que a sucedem e das novas diretrizes que podem ter sido implementadas para o setor. É crucial que as entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) revisem suas práticas e procedimentos em conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis não conformidades.
Além disso, a revogação de normas pode impactar a forma como as instituições financeiras operam, especialmente no que diz respeito ao financiamento e ao apoio a setores específicos da economia, como a floricultura. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações e aos programas que possam substituir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CMN n° 2.866.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.866 de 3 de julho de 2001.
Alterações: A norma foi revogada, não havendo menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento do desenvolvimento sustentável da floricultura, visando a geração de emprego e renda, mas a revogação indica uma mudança nas prioridades ou na abordagem do governo em relação a esse setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.866
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.866 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados pelas instituições financeiras.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas anteriormente, o que pode reduzir a carga operacional relacionada ao cumprimento de requisitos específicos para o setor de floricultura. No entanto, as instituições devem se manter atualizadas sobre novas regulamentações que possam surgir.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) na norma analisada.