Resolução CMN nº 2.998, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.998, de 03/07/2002, tratava do Programa de Desenvolvimento Sustentado da Floricultura (Prodeflor). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.094 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.866, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.998 foi revogada e tratava do Programa de Desenvolvimento Sustentado da Floricultura (Prodeflor). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.094. Resolução CMN nº 3.094
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.998
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.094
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.094 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.866
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.998, datada de 3 de julho de 2002, estabelecia diretrizes para o Programa de Desenvolvimento Sustentado da Floricultura (Prodeflor). Contudo, essa norma foi revogada pela Resolução CMN n° 3.094, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2003. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas que substituem as anteriores. É crucial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas regulamentações e se mantenham atualizadas sobre as mudanças no cenário normativo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de descontinuação de práticas anteriores.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.998 de 3/7/2002.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 2.866/2001.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes normativas e à adequação às novas realidades do mercado financeiro e das políticas de desenvolvimento sustentável.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.998
Adequação
A revogação da norma foi efetiva a partir de 1º de julho de 2003. As instituições financeiras devem ter em mente que, desde essa data, as diretrizes do Prodeflor não são mais aplicáveis.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do Prodeflor, o que pode resultar em uma simplificação de processos. No entanto, é necessário revisar os procedimentos internos para garantir que não haja referências a normas revogadas em suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.