Resolução CMN nº 2.859, de 03/07/2001
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.859, de 03/07/2001, tratava do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.985. Revogou a Resolução CMN nº 2.752, de 29/06/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.859 de 3/7/2001 foi revogada e tratava do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.985. Resolução CMN nº 2.985
Linha do tempo
- 03/07/2001 · Publicação Resolução CMN nº 2.859
- Alterada por Resolução CMN nº 2.877
- Revogada por Resolução CMN nº 2.985
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.985 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.877 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.752
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.859, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos, vinculado à Resolução nº 2.752 de 2000. Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação de normas é um aspecto importante da regulação, pois garante que o arcabouço normativo esteja sempre atualizado e relevante para o contexto econômico atual.
A revogação da Resolução CMN n° 2.859 também indica uma mudança nas prioridades do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação ao apoio a setores específicos da produção. As instituições financeiras devem estar cientes de que, com a revogação, não há mais obrigações ou diretrizes a serem seguidas em relação a esse programa específico, o que pode impactar a forma como os recursos são alocados e geridos.
É fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas e políticas internas à luz das mudanças regulatórias, garantindo que estejam em conformidade com as normas vigentes e que possam se adaptar rapidamente a novas diretrizes que possam surgir no futuro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica não implica em mudanças significativas para a maioria das instituições financeiras, que já podem ter ajustado suas operações a novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.859 de 3/7/2001.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 2.752/2000.
Motivação: A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do CMN, refletindo mudanças nas condições econômicas e nas prioridades de desenvolvimento do setor produtivo.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.859
Adequação
Como a Resolução CMN n° 2.859 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar em conformidade com as normas vigentes atuais.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera uma redução de trabalho e custo para as instituições, pois elimina a necessidade de seguir diretrizes que não estão mais em vigor. Contudo, as instituições devem revisar suas operações para garantir que não estejam seguindo normas obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.