Resolução CMN nº 2.985, de 03/07/2002
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.985, de 03/07/2002, dispunha sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.094 e está sem efeito desde 01/07/2003. Revogou a Resolução CMN nº 2.859, de 03/07/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.985 de 3/7/2002, revogada, dispunha sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2003. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.094. Resolução CMN nº 3.094
Linha do tempo
- 03/07/2002 · Publicação Resolução CMN nº 2.985
- 01/07/2003 · Revogada por Resolução CMN nº 3.094
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.094 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.859
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.985, publicada em 3 de julho de 2002, tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3094/2003, a partir de 1 de julho de 2003. A norma originalmente se baseava em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 4829/65, buscando fomentar o desenvolvimento da aqüicultura no país. A revogação dessa norma indica mudanças nas políticas de apoio ao setor ao longo do tempo.
A Resolução CMN n° 2.985 fazia parte de um esforço maior do governo para promover o desenvolvimento sustentável de setores específicos da economia, como a aqüicultura. A aqüicultura é um setor importante para a economia brasileira, especialmente em regiões onde a pesca e a aquicultura são significativas para a geração de emprego e renda.
A revogação da Resolução CMN n° 2.985 pela Resolução CMN 3094/2003 sugere que houve uma reavaliação das políticas de apoio ao setor da aqüicultura, possivelmente refletindo mudanças nas prioridades do governo ou na percepção do impacto dessas políticas. É importante que as instituições financeiras e os demais stakeholders estejam cientes dessas mudanças para ajustar suas estratégias e operações de acordo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.985 de 3/7/2002
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 3094/2003.
Motivação: A motivação regulatória parece ter sido o fomento ao desenvolvimento da aqüicultura, setor considerado estratégico para a economia brasileira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.985
Adequação
A Resolução CMN n° 2.985 foi revogada a partir de 1 de julho de 2003, pela Resolução CMN 3094/2003. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das políticas de apoio ao setor da aqüicultura para ajustar suas estratégias de financiamento e apoio ao setor.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.