Resolução CMN nº 2.752, de 29/06/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.752, de 29/06/2000, instituiu um programa de apoio ao desenvolvimento da produção de tilápias, camarões marinhos e moluscos, com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.859.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.752 foi revogada e instituiu um programa de apoio ao desenvolvimento da produção de tilápias, camarões marinhos e moluscos, com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.859. Resolução CMN nº 2.859
Linha do tempo
- 29/06/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.752
- Alterada por Resolução CMN nº 2.780
- Revogada por Resolução CMN nº 2.859
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.859 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.780 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.752, datada de 29 de junho de 2000, foi uma norma que estabeleceu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Produção de Tilápias, Camarões Marinhos e Moluscos, com o suporte de recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa resolução visava fomentar a produção aquática no Brasil, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico do setor. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e não devem ser seguidas pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A revogação da Resolução CMN n° 2.752 significa que as instituições devem se atualizar sobre as novas diretrizes e programas que possam ter sido implementados em substituição a esta norma. A mudança pode impactar a forma como os recursos do BNDES são alocados e utilizados, especialmente no que tange ao apoio a setores específicos da economia. As instituições financeiras devem estar atentas às normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.780/2000 e a Resolução CMN n° 2.859/2001, que podem ter relevância no contexto atual.
Em um cenário regulatório em constante evolução, é crucial que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento ativo das normativas do BCB e do CMN, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências legais e regulatórias. A revogação de normas como a Resolução CMN n° 2.752 pode abrir espaço para novas oportunidades e desafios, exigindo uma adaptação rápida e eficaz por parte das instituições.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.752 de 29/6/2000.
Alterações: A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas vigentes.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento da produção aquática no Brasil, visando o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.752
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que elas estejam cientes das novas diretrizes que possam surgir em substituição.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.