Resolução CMN nº 2.793, de 30/11/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.793, de 30/11/2000, tratava do aumento dos recursos do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.812. Alterou a Resolução CMN nº 2.699, de 24/02/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.793 foi revogada e tratava do aumento dos recursos do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.812. Resolução CMN nº 2.812
Linha do tempo
- 30/11/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.793
- Revogada por Resolução CMN nº 2.812
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.812 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.699
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.793, datada de 30/11/2000, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o aumento dos recursos do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados, além de Colheitadeiras. Essa resolução visava fomentar a modernização do setor agrícola, proporcionando melhores condições para a produção rural no Brasil. Contudo, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.812, publicada em 29/12/2000, que trouxe novas diretrizes e alterações significativas no programa mencionado.
A revogação da Resolução CMN n° 2.793 implica que as instituições financeiras não devem mais considerar suas disposições em suas operações e estratégias de financiamento agrícola. A nova norma, que a substitui, pode ter introduzido novas condições e requisitos que devem ser seguidos pelas instituições, refletindo a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e nas políticas públicas voltadas para o agronegócio.
É essencial que as instituições financeiras revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as normas atuais, evitando riscos regulatórios e aproveitando as oportunidades que as novas diretrizes podem oferecer ao setor agrícola.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma antiga não implica em mudanças significativas para a maioria das instituições, que já devem estar adaptadas às novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.793 de 30/11/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.812.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualização das diretrizes do programa de modernização da frota agrícola, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.793
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto para adequação às novas normas, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho adicional significativo para as instituições, mas requer uma revisão das práticas de conformidade para garantir que não estejam utilizando diretrizes obsoletas. As instituições devem estar atentas às novas normas que substituem a anterior.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.