Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas. Esta norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e tem como objetivo garantir que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ofereçam esses serviços sem custos adicionais aos beneficiários. A norma se insere no contexto de proteção ao consumidor financeiro e promoção da inclusão financeira, assegurando que serviços essenciais como pagamento de salários e aposentadorias sejam acessíveis a todos os trabalhadores e aposentados. A medida visa reduzir custos para os beneficiários e simplificar o acesso a recursos financeiros fundamentais, alinhado às políticas de inclusão financeira do governo federal.

O impacto sistêmico da norma é classificado como MÉDIO, considerando que a obrigatoriedade da gratuidade em serviços de pagamento de salários e aposentadorias afeta a estrutura de receitas de instituições financeiras, exigindo adaptações operacionais e de sistemas. A norma impacta diretamente a forma como bancos e entidades processam esses pagamentos, podendo exigir atualizações em sistemas legados e ajustes em fluxos de trabalho internos para garantir conformidade com a nova estrutura tarifária.

A base normativa é composta pela Resolução CMN nº 3.402, de 6/9/2006, que foi revogada pela Resolução CMN nº 5.058/2022 a partir de 1º/3/2023. A norma vincula-se às Resoluções CMN 2.025/1993, 2.303/1996, 2.718/2000, 2.747/2000, 2.953/2002, 3.211/2004, 3.424/2006, 3.518/2007, 3.919/2010, 4.639/2018, 4.684/2018, 4.708/2019, 4.771/2019, 4.790/2020, 4.800/2020, 4.846/2020 e 5.058/2022. A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir acesso a serviços financeiros essenciais sem ônus excessivo para os cidadãos, promovendo a estabilidade financeira e a equidade no acesso a crédito e benefícios sociais.

As alterações de layout mencionadas na norma referem-se a atualizações em sistemas de processamento de pagamentos, incluindo ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão para suportar a gratuidade dos serviços. Não há menção explícita a URLs ou alterações específicas de layout em documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido.

O cronograma de adequação inclui:

  • Entrada em vigor da norma: 6/9/2006
  • Prazo para adequação inicial: 1º/1/2007 (prorrogado pela Resolução CMN nº 3.424/2006)
  • Revogação total: 1º/3/2023 (pela Resolução CMN nº 5.058/2022)
  • A norma impacta todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas, sem distinção de segmento.

    Impacto Sistêmico

    NÃO INFORMADO

    Base Normativa

    Norma:

    Alterações:

    Motivação:

    Acessar Regulamentação Original

    Resolução CMN n° 3.402

    Adequação

    Impacto Operacional

    Alterações de Layout