Resolução CMN nº 3.402, de 06/09/2006
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.402, de 06/09/2006, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.058 e está sem efeito desde 01/03/2023. Revogou a Resolução CMN nº 2.718, de 24/04/2000.
Resumo: A Resolução CMN nº 3.402
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.058. Resolução CMN nº 5.058
Linha do tempo
- 06/09/2006 · Publicação Resolução CMN nº 3.402
- Atualizada por Resolução CMN nº 3.424
- Alterada por Resolução CMN nº 4.684
- 01/07/2018 · Atualizada por Resolução CMN nº 4.639
- 01/03/2021 · Alterada por Resolução CMN nº 4.790
- 01/03/2023 · Revogada por Resolução CMN nº 5.058
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 5.058 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.790 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.684 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.846
- Resolução CMN nº 4.800
- Resolução CMN nº 4.771
- Resolução CMN nº 4.708
- Resolução CMN nº 4.639
- Resolução CMN nº 3.919
- Carta Circular nº 3.430
- Resolução CMN nº 3.518
- Resolução CMN nº 3.424
- Circular nº 3.336
- Carta Circular nº 3.242
- Circular nº 3.326
- Resolução CMN nº 3.211
- Resolução CMN nº 2.953
- Resolução CMN nº 2.747
- Resolução CMN nº 2.718
- Resolução CMN nº 2.303
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas. Esta norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional e tem como objetivo garantir que instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ofereçam esses serviços sem custos adicionais aos beneficiários. A norma se insere no contexto de proteção ao consumidor financeiro e promoção da inclusão financeira, assegurando que serviços essenciais como pagamento de salários e aposentadorias sejam acessíveis a todos os trabalhadores e aposentados. A medida visa reduzir custos para os beneficiários e simplificar o acesso a recursos financeiros fundamentais, alinhado às políticas de inclusão financeira do governo federal.
O impacto sistêmico da norma é classificado como MÉDIO, considerando que a obrigatoriedade da gratuidade em serviços de pagamento de salários e aposentadorias afeta a estrutura de receitas de instituições financeiras, exigindo adaptações operacionais e de sistemas. A norma impacta diretamente a forma como bancos e entidades processam esses pagamentos, podendo exigir atualizações em sistemas legados e ajustes em fluxos de trabalho internos para garantir conformidade com a nova estrutura tarifária.
A base normativa é composta pela Resolução CMN nº 3.402, de 6/9/2006, que foi revogada pela Resolução CMN nº 5.058/2022 a partir de 1º/3/2023. A norma vincula-se às Resoluções CMN 2.025/1993, 2.303/1996, 2.718/2000, 2.747/2000, 2.953/2002, 3.211/2004, 3.424/2006, 3.518/2007, 3.919/2010, 4.639/2018, 4.684/2018, 4.708/2019, 4.771/2019, 4.790/2020, 4.800/2020, 4.846/2020 e 5.058/2022. A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir acesso a serviços financeiros essenciais sem ônus excessivo para os cidadãos, promovendo a estabilidade financeira e a equidade no acesso a crédito e benefícios sociais.
As alterações de layout mencionadas na norma referem-se a atualizações em sistemas de processamento de pagamentos, incluindo ajustes em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão para suportar a gratuidade dos serviços. Não há menção explícita a URLs ou alterações específicas de layout em documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido.
O cronograma de adequação inclui:
A norma impacta todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas, sem distinção de segmento.
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO