Resolução CMN nº 3.211, de 30/06/2004
Em resumo: A Resolução CMN nº 3.211, de 30/06/2004, consolidou normas sobre contas especiais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753 e está sem efeito desde 01/01/2020. Revogou a Resolução CMN nº 3.104, de 25/06/2003, e a Resolução CMN nº 3.113, de 31/07/2003.
Resumo: A Resolução CMN n° 3.211 de 30/06/2004 foi revogada e consolidou normas sobre contas especiais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.753. Resolução CMN nº 4.753
Linha do tempo
- 30/06/2004 · Publicação Resolução CMN nº 3.211
- Alterada por Resolução CMN nº 3.881
- Alterada por Circular nº 3.731
- 01/01/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.753
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.753 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.731 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 3.881 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.697
- Resolução CMN nº 4.630
- Resolução CMN nº 4.480
- Circular nº 3.665
- Carta Circular nº 3.606
- Carta Circular nº 3.528
- Resolução CMN nº 3.919
- Resolução CMN nº 3.518
- Resolução CMN nº 3.422
- Resolução CMN nº 3.402
- Resolução CMN nº 3.310
- Resolução CMN nº 3.260
- Resolução CMN nº 3.213
- Resolução CMN nº 3.156
- Resolução CMN nº 3.110
- Resolução CMN nº 3.113
- Resolução CMN nº 3.109
- Resolução CMN nº 3.104
- Resolução CMN nº 2.953
- Resolução CMN nº 2.747
- Resolução CMN nº 2.303
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 3.211, datada de 30 de junho de 2004, tinha como objetivo principal alterar e consolidar as normas referentes à abertura, manutenção e movimentação de contas especiais de depósitos à vista e de depósitos de poupança. Esta norma foi fundamental para a padronização de procedimentos e garantiu maior clareza nas operações financeiras relacionadas a esses tipos de contas. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regulamentações que a substituem.
A revogação da Resolução CMN n° 3.211 reflete um movimento do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro, promovendo uma maior eficiência e segurança nas operações bancárias. As normas que anteriormente estavam vinculadas a essa resolução, como as de 1993 a 2019, foram revisadas e, em muitos casos, revogadas ou alteradas para atender às novas demandas do mercado e às melhores práticas de governança.
As instituições financeiras devem estar cientes das normas que substituem a Resolução CMN n° 3.211 e garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes. A adaptação a essas mudanças é crucial para manter a integridade e a confiança no sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para se adequar às novas normas que substituem a resolução revogada.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 3.211 de 30/06/2004
Alterações: Revoga as Resoluções CMN ns. 3.104/2003 e 3.113/2003.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização e eficiência no sistema financeiro, buscando garantir a estabilidade e a segurança das operações bancárias.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 3.211
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para a adequação às novas normas que substituem a Resolução CMN n° 3.211. As instituições devem monitorar as publicações do CMN para atualizações.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 3.211 gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à abertura e movimentação de contas especiais. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e adequação de sistemas para atender às novas normas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.