Resolução CMN nº 4.697, de 27/11/2018
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.697, de 27/11/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.753 e está sem efeito desde 01/01/2020. Revogou a Resolução CMN nº 4.630, de 25/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 4.480, de 25/04/2016, e a Resolução CMN nº 4.474, de 31/03/2016.
Resumo: Resolução CMN n° 4.697 de 27/11/2018, embora REVOGADA, é crucial para entender a evolução das normas sobre contas digitais. Ela alterou a Resolução 4.480/2016 e foi revogada pela Resolução 4.753/2019 a partir de 1º/1/2020. Mantenha-se atualizado com as normativas do BCB.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.753. Resolução CMN nº 4.753
Linha do tempo
- 27/11/2018 · Publicação Resolução CMN nº 4.697
- 01/01/2020 · Revogada por Resolução CMN nº 4.753
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.697 de 27/11/2018 é uma normativa que visa aprimorar a regulação para a abertura e encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico, um aspecto crucial para a inovação financeira e o acesso digital no Brasil. Esta resolução alterou significativamente a Resolução CMN n° 4.480/2016, em especial o artigo 2º, e também revogou partes da Resolução CMN n° 4.474/2016, demonstrando um esforço contínuo de atualização do arcabouço regulatório para se adaptar às novas tecnologias. Além disso, ela revogou integralmente a Resolução CMN n° 4.630/2018, o que indica uma busca por consistência e simplificação das regras. No entanto, a norma foi posteriormente revogada em sua totalidade pela Resolução CMN n° 4.753/2019, com efeito a partir de 1º/1/2020, o que ressalta a necessidade de as instituições financeiras estarem sempre atentes às atualizações do Banco Central do Brasil para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.697 de 27/11/2018
Alterações: Altera a Resolução CMN n° 4.480/2016 e a Resolução CMN n° 4.474/2016; revoga a Resolução CMN n° 4.630/2018.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de adaptar a regulação às novas formas de prestação de serviços financeiros por meio eletrônico, promovendo a estabilidade financeira e a inclusão digital, em alinhamento com as diretrizes do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.697
Adequação
A resolução foi publicada no DOU em 29/11/2018 e não apresenta prazos específicos de adequação para sua implementação original. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN n° 4.753/2019 com efeito a partir de 1º/1/2020, o que implica que as instituições deviam estar em conformidade com a norma revogada até essa data, se aplicável, e agora devem seguir a norma substituta.
Impacto Operacional
Esta norma gera impacto operacional ao exigir que as instituições financeiras revisem seus processos para abertura e encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. Isso pode envolver atualização de sistemas, treinamento de pessoal e revisão de procedimentos de compliance, gerando custos de implementação e manutenção, especialmente para garantir a segurança e a eficiência operacional.
Alterações de Layout
Não foram mencionados documentos regulatórios (CADOCs) com números específicos no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout a serem descritas com base nessa norma.