Circular nº 3.665, de 21/08/2013
Em resumo: A Circular nº 3.665, de 21/08/2013, estabelece novos procedimentos para a remessa de informações sobre contas simplificadas ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.988/2020 e está sem efeito desde 01/04/2020. Revogou a Circular nº 3.240, de 09/06/2004, e a Carta Circular nº 3.140, de 29/06/2004.
Resumo: A Circular n° 3.665 estabelece novos procedimentos para a remessa de informações sobre contas simplificadas ao Banco Central do Brasil. Revoga normas anteriores, visando simplificar e atualizar os processos de conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2020. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.988/2020.
Linha do tempo
- 21/08/2013 · Publicação Circular nº 3.665
- 01/04/2020 · Revogada por Circular nº 3.988
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.665, publicada em 21 de agosto de 2013 e revogada em 1º de janeiro de 2014, estabelece diretrizes para a elaboração e envio de informações referentes a contas simplificadas ao Banco Central do Brasil. Essa norma foi criada para substituir a Circular n° 3.240, de 9 de junho de 2004, e a Carta Circular n° 3.140, de 29 de junho de 2004, com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos de reporte das instituições financeiras. A revogação dessas normas anteriores reflete uma tentativa do BCB de otimizar a coleta de dados e garantir maior eficiência na supervisão do sistema financeiro nacional.
Além disso, a norma está vinculada à Resolução CMN n° 3.211/2004, que estabelece diretrizes gerais para a operação das contas simplificadas. A atualização das normas é parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a transparência e a eficiência do sistema financeiro, promovendo a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. A revogação das normas anteriores e a introdução de novos procedimentos visam facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias pelas instituições financeiras, ao mesmo tempo em que asseguram a integridade das informações reportadas ao BCB.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma simplifique processos, as instituições precisarão adaptar seus sistemas para atender às novas exigências de reporte.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.665 de 21/8/2013.
Alterações: Revoga a Circular n° 3.240, de 9 de junho de 2004, e a Carta Circular n° 3.140, de 29 de junho de 2004.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de modernização dos processos de reporte e na busca por maior eficiência na supervisão do sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.665
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2014, data em que a Circular n° 3.665 passou a vigorar, substituindo as normas revogadas.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos de coleta e envio de informações sobre contas simplificadas. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.