Circular nº 3.504, de 06/08/2010
Em resumo: A Circular nº 3.504, de 06/08/2010, estabelece diretrizes sobre a designação de diretores responsáveis pelo fornecimento de informações por instituições financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 9 normas, entre elas a Circular nº 3.165, de 04/12/2002, e a Circular nº 2.990, de 29/06/2000.
Resumo: A Circular n° 3.504 estabelece diretrizes sobre a designação de diretores responsáveis pelo fornecimento de informações por instituições financeiras. É crucial para garantir a transparência e a conformidade das entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Situação: Vigente. Em vigor desde 06/08/2010. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Linha do tempo
- 06/08/2010 · Publicação Circular nº 3.504
- 01/02/2022 · Atualizada por Resolução BCB nº 179
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 179
- Resolução BCB nº 132
- Resolução BCB nº 74
- Carta Circular nº 3.678
- Circular nº 3.720
- Circular nº 3.665
- Carta Circular nº 3.464
- Resolução CMN nº 3.883
- Circular nº 3.347
- Circular nº 3.240
- Circular nº 3.239
- Circular nº 3.165
- Circular nº 3.047
- Circular nº 2.990
- Circular nº 2.981
- Circular nº 2.912
- Circular nº 2.649
Sumário Executivo
A Circular n° 3.504, datada de 6 de agosto de 2010, regulamenta a designação de um diretor responsável pelo fornecimento de informações por instituições financeiras e outras entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil. Essa norma visa assegurar que as informações prestadas ao BCB sejam precisas e tempestivas, contribuindo para a supervisão e a estabilidade do sistema financeiro nacional. A designação desse diretor é uma medida que reforça a responsabilidade das instituições em relação à transparência e à conformidade regulatória, alinhando-se às melhores práticas de governança corporativa.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma exija uma mudança na estrutura de governança das instituições, a implementação pode ser gerida sem grandes dificuldades operacionais.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.504 de 6/8/2010.
Alterações: A norma altera e revoga artigos de várias circulares anteriores, incluindo a Circular BCB nº 2.132/1992, 2.286/1993, 2.367/1993, entre outras.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a integridade e a confiabilidade das informações financeiras, especialmente em um cenário de crescente complexidade e interconexão do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.504
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Circular n° 3.504 imediatamente após sua publicação, com a expectativa de que as designações sejam feitas de forma a garantir a continuidade da supervisão e a integridade das informações prestadas ao BCB.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a designação de um diretor responsável, o que pode implicar em revisões de processos internos e na necessidade de treinamento para garantir que as informações sejam reportadas corretamente ao BCB. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados à governança e compliance.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.