Circular nº 2.912, de 21/07/1999
Em resumo: A Circular nº 2.912, de 21/07/1999, dispunha sobre a remessa de informações relativas a créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.915/2018 e está sem efeito desde 01/02/2020.
Resumo: A Circular n° 2.912 de 21/7/1999, revogada, dispunha sobre a remessa de informações relativas a créditos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/02/2020. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.915/2018.
Linha do tempo
- 21/07/1999 · Publicação Circular nº 2.912
- Atualizada por Circular nº 3.504
- 01/02/2020 · Revogada por Circular nº 3.915
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 2.912, publicada em 22/7/1999, tinha como objetivo principal estabelecer diretrizes para a remessa de informações relacionadas a créditos garantidos pelo FGC. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a transparência nas operações bancárias. A norma citava a Lei nº 4.595/1964 e a Resolução CMN nº 2.194/1995, demonstrando a interconexão das regulamentações financeiras. No entanto, é crucial notar que a Circular n° 2.912 foi revogada pela Circular BCB nº 3.915/2018, com efeitos a partir de 1º/2/2020, o que significa que suas disposições não são mais aplicáveis.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de implementação ou conformidade com essa específica circular.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.912 de 21/7/1999
Alterações: A norma alterou a Circular BCB nº 2.466/1994 e foi posteriormente revogada pela Circular BCB nº 3.915/2018.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de melhorar a gestão de créditos garantidos pelo FGC, contribuindo para a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.912
Adequação
O prazo importante a ser considerado é a data de revogação da norma, 1º/2/2020, quando a Circular BCB nº 3.915/2018 entrou em vigor, revogando a Circular n° 2.912.
Impacto Operacional
Dada a revogação da norma, o impacto operacional é mínimo, pois as instituições financeiras não precisam mais se adequar às suas disposições. No entanto, é importante que mantenham a conformidade com as normas vigentes que substituíram ou alteraram a Circular n° 2.912.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido para essa análise.