Resolução CMN nº 2.194, de 31/08/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.194, de 31/08/1995, fixava novos valores de multas e estabelecia critérios para sua aplicação pelo Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.901.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.194 de 31/8/1995, revogada, fixava novos valores de multas e estabelecia critérios para sua aplicação pelo Banco Central do Brasil. É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.901. Resolução CMN nº 2.901
Linha do tempo
- 31/08/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.194
- Revogada por Resolução CMN nº 2.901
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.901 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.051
- Circular nº 3.047
- Circular nº 3.046
- Circular nº 3.034
- Circular nº 3.035
- Carta Circular nº 2.958
- Resolução CMN nº 2.809
- Circular nº 3.004
- Circular nº 2.994
- Circular nº 2.990
- Circular nº 2.984
- Carta Circular nº 2.915
- Circular nº 2.978
- Circular nº 2.977
- Circular nº 2.964
- Circular nº 2.957
- Circular nº 2.946
- Carta Circular nº 2.873
- Circular nº 2.920
- Carta Circular nº 2.866
- Circular nº 2.912
- Circular nº 2.910
- Carta Circular nº 2.834
- Carta Circular nº 2.820
- Carta Circular nº 2.818
- Carta Circular nº 2.805
- Circular nº 2.822
- Circular nº 2.812
- Carta Circular nº 2.772
- Circular nº 2.781
- Resolução CMN nº 2.437
- Resolução CMN nº 2.424
- Carta Circular nº 2.751
- Circular nº 2.768
- Circular nº 2.764
- Circular nº 2.760
- Circular nº 2.759
- Circular nº 2.756
- Carta Circular nº 2.727
- Carta Circular nº 2.714
- Resolução CMN nº 2.343
- Carta Circular nº 2.697
- Circular nº 2.726
- Resolução CMN nº 2.328
- Carta Circular nº 2.687
- Circular nº 2.720
- Circular nº 2.714
- Circular nº 2.709
- Carta Circular nº 2.673
- Resolução CMN nº 2.303
- Circular nº 2.699
- Circular nº 2.686
- Circular nº 2.676
- Carta Circular nº 2.634
- Carta Circular nº 2.630
- Circular nº 2.670
- Circular nº 2.666
- Carta Circular nº 2.614
- Circular nº 2.656
- Circular nº 2.649
- Carta Circular nº 2.594
- Carta Circular nº 2.589
- Circular nº 2.620
- Carta Circular nº 2.581
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.194, publicada em 31 de agosto de 1995, tinha como objetivo principal estabelecer novos valores de multas e definir critérios para a aplicação dessas multas pelo Banco Central do Brasil. Essa resolução fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a conformidade com as normas prudenciais. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada, o que significa que ela não está mais em vigor. A revogação foi efetuada pela Resolução CMN 2901/2001, publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2001. A norma originalmente regulamentava a aplicação de multas, contribuindo para a manutenção da ordem e da disciplina no setor financeiro. Além disso, a resolução estava alinhada com a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, entre outras bases legais, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação financeira no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de adaptação ou conformidade com essa resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.194 de 31/8/1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2901/2001
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar o sistema de aplicação de multas no âmbito do Banco Central do Brasil, visando a manter a estabilidade e a integridade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.194
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. A Resolução CMN 2901/2001, que revogou a Resolução CMN n° 2.194, é a referência para entender o cronograma de revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, dado que a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se preocupar com a conformidade específica a essa resolução revogada.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.