Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.194, publicada em 31 de agosto de 1995, tinha como objetivo principal estabelecer novos valores de multas e definir critérios para a aplicação dessas multas pelo Banco Central do Brasil. Essa resolução fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e a conformidade com as normas prudenciais. No entanto, é crucial notar que essa resolução foi revogada, o que significa que ela não está mais em vigor. A revogação foi efetuada pela Resolução CMN 2901/2001, publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2001. A norma originalmente regulamentava a aplicação de multas, contribuindo para a manutenção da ordem e da disciplina no setor financeiro. Além disso, a resolução estava alinhada com a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, entre outras bases legais, demonstrando a complexidade e a abrangência da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais a necessidade de adaptação ou conformidade com essa resolução específica.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.194 de 31/8/1995

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2901/2001

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualizar e aprimorar o sistema de aplicação de multas no âmbito do Banco Central do Brasil, visando a manter a estabilidade e a integridade do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.194

Adequação

Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. A Resolução CMN 2901/2001, que revogou a Resolução CMN n° 2.194, é a referência para entender o cronograma de revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma não está mais em vigor. As instituições financeiras e demais entidades não precisam mais se preocupar com a conformidade específica a essa resolução revogada.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não são aplicáveis mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.