Circular nº 2.699, de 28/06/1996
Em resumo: A Circular nº 2.699, de 28/06/1996, redefine e consolida as regras para o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros. Foi revogada pela Circular nº 3.535 e está sem efeito desde 20/05/2011. Revogou 5 normas, entre elas a Circular nº 2.580, de 07/06/1995, e a Circular nº 2.647, de 20/12/1995. Alterou a Carta Circular nº 2.615, de 13/02/1996.
Resumo: A Circular n° 2.699 redefine e consolida as regras para o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros. É importante entender seu impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 20/05/2011. Revogada integralmente pela Circular nº 3.535. Circular nº 3.535
Linha do tempo
- 28/06/1996 · Publicação Circular nº 2.699
- Revogada por Circular nº 2.709
- Revogada por Circular nº 3.532
- 20/05/2011 · Revogada por Circular nº 3.535
Normas vinculadas
- Circular nº 3.535 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.532 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.709 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.680
- Carta Circular nº 2.615
- Circular nº 2.647
- Circular nº 2.612
- Circular nº 2.604
- Circular nº 2.580
Sumário Executivo
A Circular n° 2.699, emitida em 28/6/1996, tem como objetivo principal redefinir e consolidar as regras aplicáveis ao recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Esta norma faz parte de um conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma também revoga várias circulares e cartas circulares anteriores, como a Circular BCB 2580/95, Circular BCB 2604/95, Circular BCB 2612/95, Circular BCB 2647/95, Circular BCB 2680/96 e a Carta-Circular BCB 2615/96, indicando uma atualização significativa nas políticas de recolhimento compulsório. Além disso, a norma está vinculada a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN 1857/91, demonstrando a coordenação entre os órgãos reguladores do sistema financeiro brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à abrangência das alterações nas regras de recolhimento compulsório, que afetam várias instituições financeiras e produtos financeiros, exigindo ajustes significativos em seus processos operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.699 de 28/6/1996
Alterações: Revoga as Circulares BCB 2580/95, 2604/95, 2612/95, 2647/95, 2680/96 e a Carta-Circular BCB 2615/96.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do sistema financeiro nacional, mediante a atualização e consolidação das regras aplicáveis ao recolhimento compulsório.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.699
Adequação
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos para as instituições financeiras a partir de 12/07/1996. Posteriormente, houve revogações totais por meio de circulares subsequentes, como a Circular BCB 2709/96, Circular BCB 3532/2011 e Circular BCB 3535/2011, em datas específicas.
Impacto Operacional
O impacto operacional é significativo, pois as instituições financeiras precisam ajustar seus processos de recolhimento compulsório, o que pode envolver mudanças em sistemas, procedimentos internos e treinamento de funcionários, gerando custos e demanda de trabalho para adequação.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a redefinição das regras para o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros, sem menção explícita a alterações em layouts de documentos ou sistemas de informação específicos, como CADOCs ou Pix.