Circular nº 2.647, de 20/12/1995
Em resumo: A Circular nº 2.647, de 20/12/1995, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 2.699 e está sem efeito desde 12/07/1996. Alterou a Circular nº 2.580, de 07/06/1995.
Resumo: A Circular n° 2.647, de 20/12/1995, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 12/07/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.699. Circular nº 2.699
Linha do tempo
- 20/12/1995 · Publicação Circular nº 2.647
- Alterada por Circular nº 2.680
- 12/07/1996 · Revogada por Circular nº 2.699
Normas vinculadas
- Circular nº 2.699 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.680 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.679
- Circular nº 2.674
- Circular nº 2.648
- Circular nº 2.580
Sumário Executivo
A Circular n° 2.647, emitida em 20 de dezembro de 1995, teve como objetivo principal redefinir as regras aplicáveis ao recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Esta norma foi uma atualização da Circular nº 2.580, de 07 de junho de 1995, e fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo sua estabilidade e eficiência. A norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2699/96, a partir de 12 de julho de 1996. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão de suas disposições pode oferecer insights valiosos sobre a evolução da regulação bancária no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise histórica pode ser útil para entender a evolução das políticas regulatórias do BCB.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.647, de 20 de dezembro de 1995
Alterações: Alterou a Circular BCB 2580/95, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2699/96.
Motivação: A motivação regulatória por trás da Circular n° 2.647 estava relacionada à necessidade de ajustar as regras de recolhimento compulsório para refletir as condições econômicas e financeiras da época, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.647
Adequação
A Circular n° 2.647 foi emitida em 20 de dezembro de 1995 e revogada em 12 de julho de 1996. Não há prazos ou datas de adequação relevantes para instituições financeiras após sua revogação.
Impacto Operacional
Dada a revogação da norma, o impacto operacional atual é mínimo. No entanto, instituições financeiras podem precisar considerar as implicações históricas de tal norma em seus processos de conformidade e gestão de riscos, especialmente ao lidar com questões legais ou regulatórias relacionadas a períodos anteriores.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente alterados ou introduzidos pela Circular n° 2.647 no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.