Circular nº 2.580, de 07/06/1995
Em resumo: A Circular nº 2.580, de 07/06/1995, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 2.699 e está sem efeito desde 12/07/1996.
Resumo: A Circular n° 2.580 redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. É importante verificar as alterações e revogações relacionadas a essa norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 12/07/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.699. Circular nº 2.699
Linha do tempo
- 07/06/1995 · Publicação Circular nº 2.580
- Alterada por Circular nº 2.604
- Alterada por Circular nº 2.612
- Alterada por Circular nº 2.647
- Alterada por Circular nº 2.680
- 01/07/1996 · Atualizada por Circular nº 2.696
- 12/07/1996 · Revogada por Circular nº 2.699
Normas vinculadas
- Circular nº 2.699 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.680 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.647 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.612 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.604 · Alterou esta norma
- Circular nº 2.696
- Circular nº 2.679
- Circular nº 2.674
- Carta Circular nº 2.615
Sumário Executivo
A Circular n° 2.580, publicada em 7/6/1995, estabelece novas regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada, mas é importante entender seu contexto e as alterações que foram feitas durante sua vigência. A Circular n° 2.580 está relacionada a outras normas, como a Resolução CMN 1.857/91, e foi alterada por várias circulares do BCB, como a Circular 2.604/95, Circular 2.612/95, entre outras. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas alterações e revogações para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações e revogações relacionadas à norma, que afetam diretamente as operações das instituições financeiras e a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.580 de 7/6/1995
Alterações: A norma foi alterada por várias circulares do BCB, como a Circular 2.604/95, Circular 2.612/95, entre outras, e posteriormente revogada.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e zelar por um sistema financeiro sólido e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.580
Adequação
As datas importantes incluem a publicação da norma em 7/6/1995 e as alterações subsequentes, como a Circular 2.604/95 publicada em 18/08/1995, e a revogação total da norma em 12/07/1996.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório e garantir a conformidade com as alterações e revogações relacionadas à norma.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem mudanças nos procedimentos de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, que afetam os sistemas de gestão de depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.