Circular nº 2.612, de 04/09/1995
Em resumo: A Circular nº 2.612, de 04/09/1995, redefine as regras para o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros. Foi revogada pela Circular nº 2.699 e está sem efeito desde 12/07/1996. Alterou a Circular nº 2.580, de 07/06/1995.
Resumo: A Circular n° 2.612 redefine as regras para o recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros. É importante notar que essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 12/07/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.699. Circular nº 2.699
Linha do tempo
- 04/09/1995 · Publicação Circular nº 2.612
- 12/07/1996 · Revogada por Circular nº 2.699
Normas vinculadas
- Circular nº 2.699 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.580
Sumário Executivo
A Circular n° 2.612, emitida em 4/9/1995, tem como objetivo redefinir as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. A norma está vinculada à Resolução CMN 1.857/91 e foi alterada pela Circular BCB 2.580/95. Além disso, é importante destacar que a Circular n° 2.612 foi revogada pela Circular BCB 2.699/96, publicada no DOU em 01/07/1996, com efeitos a partir de 12/07/1996.
A motivação por trás dessa norma está relacionada à necessidade de regulamentar e supervisionar as instituições financeiras para garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos depositantes e investidores.
A **Circular n°
Impacto Sistêmico
NÃO INFORMADO