Circular nº 2.680, de 12/04/1996
Em resumo: A Circular nº 2.680, de 12/04/1996, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 2.699 e está sem efeito desde 12/07/1996. Alterou a Circular nº 2.580, de 07/06/1995, e a Circular nº 2.647, de 20/12/1995.
Resumo: A Circular n° 2.680 redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 12/07/1996. Revogada integralmente pela Circular nº 2.699. Circular nº 2.699
Linha do tempo
- 12/04/1996 · Publicação Circular nº 2.680
- 12/07/1996 · Revogada por Circular nº 2.699
Normas vinculadas
- Circular nº 2.699 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.696
- Circular nº 2.647
- Circular nº 2.580
Sumário Executivo
A Circular n° 2.680, publicada em 12/4/1996, tem como objetivo redefinir as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria, de que trata a Circular nº 2.580, de 07.06.95. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.680 altera e cita várias outras normas, incluindo a Resolução CMN 1.857/91 e as Circulares BCB 2.580/95, 2.647/95, 2.696/96 e 2.699/96. É importante notar que a Circular n° 2.680 foi revogada pela Circular BCB 2.699/96, publicada no DOU em 01/07/1996. A motivação regulatória por trás desta norma está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e prudencial do sistema bancário brasileiro, ajustando as regras de recolhimento compulsório para refletir as condições econômicas e financeiras vigentes na época.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é alto devido às alterações significativas nas regras de recolhimento compulsório que afetam diretamente as instituições financeiras e o sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.680 de 12/4/1996
Alterações: Alterações nas Circulares BCB 2.580/95 e 2.647/95
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e prudencial do sistema bancário brasileiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.680
Adequação
A Circular n° 2.680 foi publicada em 12/4/1996 e revogada pela Circular BCB 2.699/96 em 01/07/1996, com vigência a partir de 12/07/1996.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar e ajustar seus processos de recolhimento compulsório para cumprir com as novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.