Sumário Executivo

A Circular n° 2.680, publicada em 12/4/1996, tem como objetivo redefinir as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria, de que trata a Circular nº 2.580, de 07.06.95. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional. A Circular n° 2.680 altera e cita várias outras normas, incluindo a Resolução CMN 1.857/91 e as Circulares BCB 2.580/95, 2.647/95, 2.696/96 e 2.699/96. É importante notar que a Circular n° 2.680 foi revogada pela Circular BCB 2.699/96, publicada no DOU em 01/07/1996. A motivação regulatória por trás desta norma está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e prudencial do sistema bancário brasileiro, ajustando as regras de recolhimento compulsório para refletir as condições econômicas e financeiras vigentes na época.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é alto devido às alterações significativas nas regras de recolhimento compulsório que afetam diretamente as instituições financeiras e o sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.680 de 12/4/1996

Alterações: Alterações nas Circulares BCB 2.580/95 e 2.647/95

Motivação: Garantir a estabilidade financeira e prudencial do sistema bancário brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.680

Adequação

A Circular n° 2.680 foi publicada em 12/4/1996 e revogada pela Circular BCB 2.699/96 em 01/07/1996, com vigência a partir de 12/07/1996.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, que devem revisar e ajustar seus processos de recolhimento compulsório para cumprir com as novas regras.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.