Circular nº 2.709, de 07/08/1996
Em resumo: A Circular nº 2.709, de 07/08/1996, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo. Foi revogada pela Circular nº 2.759 e está sem efeito desde 11/07/1997. Revogou a Circular nº 2.699, de 28/06/1996.
Resumo: A Circular n° 2.709 redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Ela foi revogada, mas é importante entender seu contexto.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 11/07/1997. Revogada integralmente pela Circular nº 2.759. Circular nº 2.759
Linha do tempo
- 07/08/1996 · Publicação Circular nº 2.709
- 11/07/1997 · Revogada por Circular nº 2.759
Normas vinculadas
- Circular nº 2.759 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.699
Sumário Executivo
A Circular n° 2.709, publicada em 7/8/1996, tem como objetivo redefinir as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. Esta norma faz parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. A norma está vinculada a outras regulamentações, como a Resolução CMN 1.857/91, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2.759/97. É fundamental que as instituições financeiras entendam o contexto e o impacto dessas normas para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das regras de recolhimento compulsório e ao fato de que a norma afeta diretamente a gestão de recursos das instituições financeiras, exigindo ajustes significativos em seus processos operacionais e de conformidade.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.709 de 7/8/1996
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2.759/97 e faz referência a outras normas como a Resolução CMN 1.857/91 e a Lei 4.595/64.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional, ajustando as regras de recolhimento compulsório para refletir as condições econômicas e financeiras atuais.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.709
Adequação
A norma foi revogada em 11/07/1997, com a publicação da Circular BCB 2.759/97. As instituições financeiras devem considerar este cronograma para adequar seus processos e garantir a conformidade.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e ajustar os processos de gestão de recursos, especialmente aqueles relacionados ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório. Isso pode exigir investimentos em tecnologia, treinamento de pessoal e revisão de procedimentos internos.
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem a redefinição das regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, o que pode exigir mudanças nos sistemas de gestão de recursos das instituições financeiras. Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos como CADOC.