Sumário Executivo

A Circular n° 2.720, publicada em 6 de setembro de 1996, foi uma norma do Banco Central do Brasil que visava regulamentar a prestação de informações diárias por instituições financeiras sobre taxas médias de aplicação e saldos das carteiras de empréstimos. Essa norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência do mercado de crédito. A norma foi revogada, mas suas disposições foram incorporadas em outras normas subsequentes, como a Circular 2.937/99 e a Circular 2.957/99. É importante notar que a Circular n° 2.720 foi revogada a partir de 1 de outubro de 1996, e suas disposições não são mais aplicáveis. No entanto, a compreensão de suas disposições pode ser útil para entender a evolução da regulamentação bancária no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico da Circular n° 2.720 é considerado baixo, pois a norma foi revogada e suas disposições não são mais aplicáveis. No entanto, a compreensão de suas disposições pode ser útil para entender a evolução da regulamentação bancária no Brasil.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.720 de 6/9/1996

Alterações: A Circular n° 2.720 revogou a Circular BCB 2.347/93 e a Carta-Circular BCB 2.359/93, e foi posteriormente revogada pela Circular 2.957/99.

Motivação: A motivação regulatória da Circular n° 2.720 foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência do mercado de crédito.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.720

Adequação

A Circular n° 2.720 foi revogada a partir de 1 de outubro de 1996. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas disposições até essa data.

Impacto Operacional

A Circular n° 2.720 exigia que as instituições financeiras prestassem informações diárias ao Banco Central do Brasil sobre taxas médias de aplicação e saldos das carteiras de empréstimos. Isso exigia a implementação de sistemas e processos para coletar e transmitir essas informações.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na Circular n° 2.720. No entanto, a norma fazia parte do esforço do BCB para regulamentar a prestação de informações diárias por instituições financeiras.