Circular nº 2.937, de 14/10/1999
Em resumo: A Circular nº 2.937, de 14/10/1999, dispõe sobre a remessa de informações específicas. Foi revogada pela Circular nº 2.957 e está sem efeito desde 31/03/2000. Alterou a Circular nº 2.720, de 06/09/1996.
Resumo: A Circular n° 2.937, de 14/10/1999, dispõe sobre a remessa de informações específicas, revogando e alterando normas anteriores, como a Circular nº 2.720, de 1996. É importante notar que esta circular foi revogada.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 31/03/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 2.957. Circular nº 2.957
Linha do tempo
- 14/10/1999 · Publicação Circular nº 2.937
- 31/03/2000 · Revogada por Circular nº 2.957
Normas vinculadas
- Circular nº 2.957 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.720
Sumário Executivo
A Circular n° 2.937, emitida em 14 de outubro de 1999, trata da remessa de informações de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea 'a', da Circular nº 2.720, de 1996. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2957/99, publicada no DOU em 31 de dezembro de 1999, com efeitos a partir de 31 de março de 2000. A norma originalmente alterou a Circular BCB 2720/96, especificamente o art. 1º, item II, alínea 'a', prorrogando prazos. A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e estabilidade financeira, conforme as leis 4595/64 e 4728/65. É fundamental para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas alterações para garantir a conformidade regulatória.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos diretos atuais sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.937, de 14 de outubro de 1999
Alterações: Alterou a Circular BCB 2720/96, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2957/99.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política monetária e estabilidade financeira, com base nas leis 4595/64 e 4728/65.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.937
Adequação
A norma originalmente previa prazos para a remessa de informações, mas considerando sua revogação em 31 de março de 2000, não há cronograma de adequação atualmente aplicável.
Impacto Operacional
O impacto operacional é minimizado devido à revogação da norma. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias históricas para garantir a conformidade contínua com a legislação vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das referências às circulares e leis mencionadas.