Sumário Executivo

A Circular n° 2.937, emitida em 14 de outubro de 1999, trata da remessa de informações de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea 'a', da Circular nº 2.720, de 1996. Esta norma foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2957/99, publicada no DOU em 31 de dezembro de 1999, com efeitos a partir de 31 de março de 2000. A norma originalmente alterou a Circular BCB 2720/96, especificamente o art. 1º, item II, alínea 'a', prorrogando prazos. A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes na política monetária e estabilidade financeira, conforme as leis 4595/64 e 4728/65. É fundamental para as instituições financeiras entenderem as implicações dessas alterações para garantir a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não apresenta efeitos diretos atuais sobre as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.937, de 14 de outubro de 1999

Alterações: Alterou a Circular BCB 2720/96, e foi posteriormente revogada pela Circular BCB 2957/99.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à política monetária e estabilidade financeira, com base nas leis 4595/64 e 4728/65.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.937

Adequação

A norma originalmente previa prazos para a remessa de informações, mas considerando sua revogação em 31 de março de 2000, não há cronograma de adequação atualmente aplicável.

Impacto Operacional

O impacto operacional é minimizado devido à revogação da norma. No entanto, instituições financeiras devem estar cientes das alterações regulatórias históricas para garantir a conformidade contínua com a legislação vigente.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, além das referências às circulares e leis mencionadas.