Circular nº 2.957, de 30/12/1999
Em resumo: A Circular nº 2.957, de 30/12/1999, trata da prestação de informações relativas a operações de crédito no mercado financeiro. Foi revogada pela Circular nº 3.445 e está sem efeito desde 31/03/2009. Revogou 3 normas, entre elas a Circular nº 2.720, de 06/09/1996, e a Circular nº 2.937, de 14/10/1999.
Resumo: A Circular n° 2.957, de 30/12/1999, trata da prestação de informações relativas a operações de crédito no mercado financeiro, estabelecendo regras para a comunicação de dados ao Banco Central. Embora tenha sido revogada pela Circular 3.445/2009, suas disposições moldaram o marco regulatório para a transparência das operações de crédito. Verifique sempre a versão vigente no site do BCB.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 31/03/2009. Revogada integralmente pela Circular nº 3.445. Circular nº 3.445
Linha do tempo
- 30/12/1999 · Publicação Circular nº 2.957
- Alterada por Circular nº 2.970
- 31/03/2009 · Revogada por Circular nº 3.445
Normas vinculadas
- Circular nº 3.445 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.970 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.413
- Carta Circular nº 2.896
- Carta Circular nº 2.882
- Circular nº 2.937
- Circular nº 2.720
Sumário Executivo
A Circular n° 2.957, de 30 de dezembro de 1999, foi editada pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de disciplinar a prestação de informações relativas a operações de crédito praticadas no mercado financeiro. A norma estabelece requisitos para que instituições financeiras comuniquem ao Banco Central dados sobre suas operações de crédito, contribuindo para a transparência e a supervisão do sistema financeiro nacional. O documento revoga normas anteriores, como a Circular 2.720/96 e a 2.937/99, e foi posteriormente alterado pela Circular 2.970/2000, que prorrogou prazos, e pela Circular 3.445/2009, que promoveu sua revogação total a partir de 31/03/2009. A motivação regulatória está vinculada à necessidade de aprimoramento da supervisão prudencial e da estabilidade do sistema financeiro, garantindo que o Banco Central tenha acesso a informações precisas sobre as operações de crédito das instituições autorizadas.
Impacto Sistêmico
ALTO
A norma impacta diretamente a forma como todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB devem reportar informações sobre operações de crédito, afetando sistemas de coleta, processamento e transmissão de dados. A complexidade de implementação é significativa, exigindo ajustes em sistemas legados e processos internos de compliance para atender aos novos requisitos de reporte.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.957, de 30/12/1999
Alterações: Revoga a Circular BCB 2.720/96 e 2.937/99, a Carta Circular BCB 2.882/99, e os Comunicados BCB 5307/96, 7018/99, 7038/99 (a partir de 31/03/2000). Posteriormente, a Circular 3.445/2009 revogou totalmente a partir de 31/03/2009.
Motivação: Regulatória, no contexto de transparência do sistema financeiro e prestação de informações sobre operações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.957
Adequação
Prazos de adequação conforme a norma: 31/03/2000 para revogação das normas anteriores e 31/03/2009 para revogação total pela Circular 3.445/2009. A Circular 2.970/2000, publicada em 17/03/2000, prorrogou prazos conforme alteração.
Impacto Operacional
Alterações de Layout
As alterações técnicas incluem mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão relacionados ao reporte de operações de crédito. Documentos regulatórios explicitamente mencionados: Circular BCB 2.720/96, Circular BCB 2.937/99, Circular BCB 2.970/2000 (alteração - prorrogação de prazo), Circular BCB 3.445/2009 (revogação total), Carta Circular BCB 2.882/99, Carta Circular BCB 2.896/2000, Carta Circular BCB 3.413/2009.