Carta Circular nº 2.882, de 24/11/1999
Em resumo: A Carta Circular nº 2.882, de 24/11/1999, dispõe sobre a prestação de informações diárias sobre as taxas de juros mínimas e máximas praticadas nas operações de crédito do cheque especial. Foi revogada pela Circular nº 2.957 e está sem efeito desde 31/03/2000.
Resumo: A Carta Circular n° 2.882, de 24/11/1999, dispõe sobre a prestação de informações diárias sobre as taxas de juros mínimas e máximas praticadas nas operações de crédito do cheque especial.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 31/03/2000. Revogada integralmente pela Circular nº 2.957. Circular nº 2.957
Linha do tempo
- 24/11/1999 · Publicação Carta Circular nº 2.882
- 31/03/2000 · Revogada por Circular nº 2.957
Normas vinculadas
- Circular nº 2.957 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.936
Sumário Executivo
A Carta Circular n° 2.882, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 24 de novembro de 1999, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para a prestação de informações diárias sobre as taxas de juros mínimas e máximas praticadas nas operações de crédito do cheque especial, nos termos da Circular 2.936, de 14 de outubro de 1999. Esta norma visa garantir a transparência e a competitividade no mercado financeiro, especialmente no que diz respeito às operações de crédito. É importante notar que esta Carta Circular foi revogada, conforme atualização da Circular BCB 2957/99, publicada no DOU em 31 de dezembro de 1999, com revogação total a partir de 31 de março de 2000. A norma faz parte do conjunto de regulamentações do BCB destinadas a promover a estabilidade financeira e a proteger os consumidores financeiros.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Carta Circular n° 2.882, de 24 de novembro de 1999
Alterações: A norma foi revogada pela Circular BCB 2957/99.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a transparência e a competitividade no mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Carta Circular n° 2.882
Adequação
A norma foi revogada em 31 de março de 2000, conforme publicação no DOU em 31 de dezembro de 1999.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor e não requer ações específicas das instituições financeiras.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada.