Sumário Executivo

A Circular n° 2.666 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 28 de fevereiro de 1996, com o objetivo de regulamentar as disposições da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996. Essa resolução estabeleceu limites para as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO. A circular em questão fornece detalhes sobre como essas operações devem ser realizadas, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas regulamentares. É importante destacar que a Circular n° 2.666 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a circular foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Circular n° 2.666, de 28 de fevereiro de 1996

Alterações: A circular foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas regulamentares para as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO.

Acessar Regulamentação Original

Circular n° 2.666

Adequação

Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a circular foi revogada. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas e regulamentações atuais.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a circular foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir que estão em conformidade com as normas e regulamentações atuais.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a circular foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas e regulamentações atuais, que podem ter sido alteradas ou atualizadas desde a revogação da Circular n° 2.666.