Circular nº 2.666, de 28/02/1996
Em resumo: A Circular nº 2.666, de 28/02/1996, regulamenta as disposições da Resolução nº 2.237, de 31.01.96, que limita as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO. Foi revogada pela Circular nº 3.081. Revogou a Circular nº 2.656, de 17/01/1996.
Resumo: A Circular n° 2.666, de 28/2/1996, regulamenta as disposições da Resolução nº 2.237, de 31.01.96, que limita as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO. É importante notar que essa circular foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Circular nº 3.081. Circular nº 3.081
Linha do tempo
- 28/02/1996 · Publicação Circular nº 2.666
- Alterada por Circular nº 2.725
- Revogada por Circular nº 3.081
Normas vinculadas
- Circular nº 3.081 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.725 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.237
- Circular nº 2.656
Sumário Executivo
A Circular n° 2.666 foi emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 28 de fevereiro de 1996, com o objetivo de regulamentar as disposições da Resolução nº 2.237, de 31 de janeiro de 1996. Essa resolução estabeleceu limites para as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO. A circular em questão fornece detalhes sobre como essas operações devem ser realizadas, visando garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas regulamentares. É importante destacar que a Circular n° 2.666 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação foi realizada pela Circular BCB 3081/2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a circular foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.666, de 28 de fevereiro de 1996
Alterações: A circular foi revogada pela Circular BCB 3081/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das normas regulamentares para as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.666
Adequação
Não há prazos ou datas importantes para adequação, pois a circular foi revogada. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas e regulamentações atuais.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a circular foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem revisar seus processos e procedimentos para garantir que estão em conformidade com as normas e regulamentações atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a circular foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem seguir as normas e regulamentações atuais, que podem ter sido alteradas ou atualizadas desde a revogação da Circular n° 2.666.