Resolução CMN nº 2.237, de 31/01/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.237, de 31/01/1996, limitava as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.443. Revogou a Resolução CMN nº 2.218, de 05/12/1995, e a Resolução CMN nº 2.221, de 06/12/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.237 de 31/1/1996, revogada, limitava as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). É importante entender o contexto histórico e as implicações para as instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.443. Resolução CMN nº 2.443
Linha do tempo
- 31/01/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.237
- Alterada por Resolução CMN nº 2.281
- Alterada por Resolução CMN nº 2.300
- Revogada por Resolução CMN nº 2.443
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.443 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.300 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.281 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.366
- Circular nº 2.725
- Circular nº 2.666
- Resolução CMN nº 2.221
- Resolução CMN nº 2.218
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.237, publicada em 31 de janeiro de 1996, teve como objetivo principal limitar as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) aos saldos especificados. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e a prudência no Sistema Financeiro Nacional. Embora a resolução tenha sido revogada, entender seu conteúdo e impacto é crucial para compreender a evolução das regulamentações financeiras no Brasil. A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 2.218/95 e 2.221/95, e foi alterada por resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2281/96 e 2300/96, antes de ser totalmente revogada pela Resolução CMN 2443/97. A base legal para essas regulamentações inclui a LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para o Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à natureza das operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) e às implicações para a gestão financeira das instituições. A limitação dessas operações afeta diretamente a liquidez e a capacidade de planejamento das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.237 de 31/1/1996
Alterações: Foi alterada pelas Resoluções CMN 2281/96 e 2300/96, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2443/97.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de garantir a estabilidade financeira e a prudência no Sistema Financeiro Nacional, evitando riscos associados a operações de antecipação de receita.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.237
Adequação
As datas importantes incluem 31/1/1996, quando a Resolução CMN n° 2.237 foi publicada; 07/06/1996, quando a Resolução CMN 2281/96 foi publicada no DOU; 09/07/1996, quando a Resolução CMN 2300/96 foi publicada; e 17/11/1997, quando a Resolução CMN 2443/97 revogou a Resolução CMN n° 2.237.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras, que tiveram que revisar seus processos de gestão de receita e liquidez. As instituições precisaram se adaptar às novas regras para operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO), o que pode ter exigido mudanças nos sistemas de gestão financeira e na forma como as instituições planejam e executam suas operações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido. As alterações técnicas foram feitas por meio de resoluções subsequentes, como a Resolução CMN 2281/96, que alterou o artigo 3, parágrafo 1, e a Resolução CMN 2300/96, que incluiu o item III no artigo 5.