Resolução CMN nº 2.221, de 06/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.221, de 06/12/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.237.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.221, de 6/12/1995, estabelece normas complementares ao disposto na Resolução nº 2.218, de 05.12.95, e foi revogada pela Resolução CMN 2237/96.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.237. Resolução CMN nº 2.237
Linha do tempo
- 06/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.221
- Revogada por Resolução CMN nº 2.237
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.237 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.656
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.221 foi publicada em 6 de dezembro de 1995 e tinha como objetivo estabelecer normas complementares à Resolução nº 2.218, de 05.12.95. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2237/96, publicada em 1 de fevereiro de 1996. A norma fazia referência a leis específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, e também citava a Resolução CMN 2218/95. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.221 não está mais em vigor devido à sua revogação.
A Resolução CMN n° 2.221 foi um documento importante na época de sua publicação, pois buscava complementar as normas estabelecidas pela Resolução nº 2.218, de 05.12.95. No entanto, com a revogação pela Resolução CMN 2237/96, suas disposições não são mais aplicáveis.
A revogação da Resolução CMN n° 2.221 pela Resolução CMN 2237/96 reflete a dinâmica regulatória do Banco Central do Brasil (BCB), que busca atualizar e aperfeiçoar as normas para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.221, de 6 de dezembro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2237/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de complementar as normas estabelecidas pela Resolução nº 2.218, de 05.12.95, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.221
Adequação
Não se aplica devido à revogação da norma. A Resolução CMN 2237/96, que revogou a Resolução CMN n° 2.221, foi publicada em 1 de fevereiro de 1996.
Impacto Operacional
O impacto operacional é nulo para as instituições financeiras, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.