Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.221 foi publicada em 6 de dezembro de 1995 e tinha como objetivo estabelecer normas complementares à Resolução nº 2.218, de 05.12.95. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2237/96, publicada em 1 de fevereiro de 1996. A norma fazia referência a leis específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 9069/95, e também citava a Resolução CMN 2218/95. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.221 não está mais em vigor devido à sua revogação.

A Resolução CMN n° 2.221 foi um documento importante na época de sua publicação, pois buscava complementar as normas estabelecidas pela Resolução nº 2.218, de 05.12.95. No entanto, com a revogação pela Resolução CMN 2237/96, suas disposições não são mais aplicáveis.

A revogação da Resolução CMN n° 2.221 pela Resolução CMN 2237/96 reflete a dinâmica regulatória do Banco Central do Brasil (BCB), que busca atualizar e aperfeiçoar as normas para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.221, de 6 de dezembro de 1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2237/96.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de complementar as normas estabelecidas pela Resolução nº 2.218, de 05.12.95, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.221

Adequação

Não se aplica devido à revogação da norma. A Resolução CMN 2237/96, que revogou a Resolução CMN n° 2.221, foi publicada em 1 de fevereiro de 1996.

Impacto Operacional

O impacto operacional é nulo para as instituições financeiras, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes e das alterações regulatórias para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.