Resolução CMN nº 2.443, de 14/11/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.443, de 14/11/1997, tratava da limitação das operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.237, de 31/01/1996, e a Resolução CMN nº 2.236, de 31/01/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.443 de 14/11/1997, revogada, tratava da limitação das operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO). É importante entender que essa norma foi revogada e não está mais em vigor.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Resolução CMN nº 2.653
Linha do tempo
- 14/11/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.443
- Revogada por Resolução CMN nº 2.653
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.443, publicada em 14 de novembro de 1997, teve como objetivo principal limitar as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) aos saldos especificados. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) destinadas a garantir a estabilidade financeira e o funcionamento ordenado do sistema financeiro nacional. A resolução foi posteriormente revogada, o que indica que suas disposições não são mais aplicáveis. É fundamental para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estar cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade regulatória. A Resolução CMN n° 2.443 foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular e supervisionar o sistema financeiro, visando proteger os interesses dos depositantes, investidores e da economia como um todo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou conformidade com essa resolução específica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.443 de 14/11/1997
Alterações: A norma revogou a Resolução CMN 818/83, 2236/96, 2237/96, 2281/96, 2300/96 e 2316/96. Posteriormente, foi revogada pela Resolução CMN 2653/99.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de regulamentar e limitar as operações de Antecipação da Receita Orçamentária (ARO), contribuindo para a estabilidade financeira e a gestão responsável dos recursos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.443
Adequação
Considerando que a Resolução CMN n° 2.443 foi revogada, não há um cronograma de adequação aplicável. As instituições devem considerar as normas vigentes e seus prazos de implementação.
Impacto Operacional
O impacto operacional dessa norma é nulo, uma vez que ela foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes e implementem as necessárias alterações para garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido, relacionados a essa norma revogada.