Resolução CMN nº 2.653, de 23/09/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.653, de 23/09/1999, consolidou regras para o contingenciamento do crédito ao setor público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.827. Revogou 7 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.461, de 26/12/1997, e a Resolução CMN nº 2.443, de 14/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.653 de 23/09/1999 foi revogada e consolidou regras para o contingenciamento do crédito ao setor público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.827. Resolução CMN nº 2.827
Linha do tempo
- 23/09/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.653
- Alterada por Resolução CMN nº 2.668
- Alterada por Resolução CMN nº 2.727
- Alterada por Resolução CMN nº 2.784
- Alterada por Resolução CMN nº 2.800
- Alterada por Resolução CMN nº 2.807
- Revogada por Resolução CMN nº 2.827
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.827 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.807 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.800 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.784 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.727 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.668 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.801
- Circular nº 2.935
- Resolução CMN nº 2.562
- Resolução CMN nº 2.559
- Circular nº 2.844
- Resolução CMN nº 2.553
- Resolução CMN nº 2.521
- Resolução CMN nº 2.461
- Resolução CMN nº 2.443
- Resolução CMN nº 2.366
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.653, datada de 23 de setembro de 1999, tinha como objetivo principal consolidar e redefinir as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular e controlar a oferta de crédito, especialmente em um contexto de necessidade de disciplina fiscal e controle da inflação. A revogação desta resolução é um indicativo de que novas diretrizes foram estabelecidas para atender às demandas do mercado financeiro e às necessidades do setor público, refletindo mudanças nas políticas econômicas e monetárias do país.
A revogação da Resolução CMN n° 2.653 implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas que a sucederam, que visam garantir maior eficiência e eficácia na gestão do crédito ao setor público. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.366/97 e outras, foram revogadas, indicando uma reestruturação significativa nas diretrizes que regem o crédito público. Essa mudança pode impactar diretamente a forma como as instituições financeiras operam e se relacionam com o setor público, exigindo uma revisão de processos e estratégias operacionais.
Em um cenário macroeconômico, a revogação da norma pode ser vista como uma resposta a desafios econômicos e financeiros, buscando promover uma maior estabilidade e controle sobre a oferta de crédito. As instituições devem estar cientes das novas regulamentações que emergem desse contexto, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais estabelecidas pelo CMN e pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
ALTO
O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes que substituem a norma revogada, o que pode demandar revisões significativas em processos e sistemas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.653 de 23/09/1999.
Alterações: Revoga as Resoluções CMN n° 2.366/97, 2.443/97, 2.461/98, 2.521/98, 2.553/98, 2.559/98, 2.562/98.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de consolidar regras para o contingenciamento do crédito ao setor público, em um contexto de busca por maior eficiência fiscal e controle da inflação.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.653
Adequação
Não há prazos e datas específicas mencionadas no texto para adequação das instituições financeiras à nova norma.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras, o que pode acarretar custos operacionais significativos. As instituições devem reavaliar suas estratégias de crédito ao setor público e garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.