Resolução CMN nº 2.800, de 06/12/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.800, de 06/12/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.827. Alterou a Resolução CMN nº 2.653, de 23/09/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.800 de 6/12/2000, revogada, alterou os arts. 2º e 3º da Resolução nº 2.653, de 1999, que tratam de limites a serem observados pelos entes públicos em relação ao dispêndio com serviço da dívida e operações de crédito previstas nos programas de ajuste fiscal.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.827. Resolução CMN nº 2.827
Linha do tempo
- 06/12/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.800
- Revogada por Resolução CMN nº 2.827
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.827 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.807
- Resolução CMN nº 2.653
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.800 foi publicada em 6 de dezembro de 2000 e teve como objetivo alterar dispositivos da Resolução nº 2.653, de 1999, que estabelece limites para os entes públicos em relação ao dispêndio com serviço da dívida e operações de crédito previstas nos programas de ajuste fiscal. Essa resolução foi revogada posteriormente. A norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade financeira e o cumprimento de metas fiscais pelos entes públicos. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.800 foi alterada e posteriormente revogada, sendo substituída por outras normas que continuam a regular esses aspectos. A Resolução CMN n° 2.653, por sua vez, sofreu alterações por meio de outras resoluções, como as Resoluções nºs 2.668 e 2.727, ambas de 2000, demonstrando a evolução da regulamentação nesse campo. A Resolução CMN n° 2.800 e as normas relacionadas são fundamentais para a compreensão do quadro regulatório aplicável aos entes públicos no que tange ao gerenciamento de sua dívida e ao cumprimento de programas de ajuste fiscal.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas alterações e o contexto em que foi criada refletem a complexidade do gerenciamento da dívida pública e a necessidade de ajustes fiscais, o que pode afetar a gestão financeira dos entes públicos de maneira significativa.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.800 de 6 de dezembro de 2000
Alterações: Alterou os arts. 2º e 3º da Resolução nº 2.653, de 1999, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2827/2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de estabelecer limites claros para o dispêndio com serviço da dívida e operações de crédito pelos entes públicos, visando a garantir a estabilidade financeira e o cumprimento de metas fiscais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.800
Adequação
A Resolução CMN n° 2.800 foi publicada em 6 de dezembro de 2000 e revogada posteriormente pela Resolução CMN 2827/2001, publicada no DOU em 31 de março de 2001. Os entes públicos teriam que se adequar às novas regras e limites estabelecidos pelas resoluções vigentes à época, considerando as alterações e revogações ocorridas.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma inclui a necessidade dos entes públicos de revisar e ajustar suas políticas de gestão da dívida e de cumprimento de programas de ajuste fiscal, garantindo que estejam em conformidade com as normas vigentes. Isso pode exigir a revisão de processos internos, a atualização de sistemas de gestão financeira e a capacitação de equipes para lidar com as novas regras.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou a documentos regulatórios específicos como CADOCs no texto fornecido. A norma se concentra em alterar dispositivos da Resolução nº 2.653, de 1999, sem especificar mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.