Resolução CMN nº 2.807, de 21/12/2000
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.807, de 21/12/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.827. Alterou a Resolução CMN nº 2.653, de 23/09/1999, e a Resolução CMN nº 2.784, de 18/10/2000.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.807 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem suas disposições.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.827. Resolução CMN nº 2.827
Linha do tempo
- 21/12/2000 · Publicação Resolução CMN nº 2.807
- Revogada por Resolução CMN nº 2.827
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.827 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.784
- Resolução CMN nº 2.653
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.807, datada de 21 de dezembro de 2000, foi uma norma que tratava da exceção das disposições do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 2.653, de 1999, especificamente em relação às operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT). Além disso, a norma acrescentou um inciso ao parágrafo 1º do art. 3º da Resolução nº 2.784, de 2000. Contudo, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 2.827, de 31 de março de 2001, que revogou totalmente a norma anterior, indicando uma mudança significativa na regulamentação do setor financeiro.
A revogação da Resolução CMN n° 2.807 implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que pode ter impactos diretos nas operações de crédito e na administração tributária. A mudança reflete a necessidade de atualização constante das normas regulatórias para garantir a eficácia e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Portanto, é crucial que as instituições revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas regulamentações, assegurando que estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.807, de 21/12/2000.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 2.827, de 31/03/2001.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando a modernização e a eficiência do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.807
Adequação
Não há prazos ou datas importantes a serem seguidos, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas exige que elas estejam atentas às novas regulamentações que a substituem, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.