Resolução CMN nº 2.562, de 05/11/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.562, de 05/11/1998, redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Alterou a Resolução CMN nº 2.461, de 26/12/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.562, de 5/11/1998, redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Resolução CMN nº 2.653
Linha do tempo
- 05/11/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.562
- Revogada por Resolução CMN nº 2.653
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.653 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.461
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.562 foi emitida em 5 de novembro de 1998 e tinha como objetivo redefinir as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público, além de estabelecer limites para a realização de operações financeiras. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e o controle da inflação. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2653/99, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de setembro de 1999. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão desta norma pode oferecer insights sobre a evolução das políticas monetárias e de supervisão no Sistema Financeiro Nacional. A norma alterou a Resolução CMN 2461/97 e foi baseada em leis como a Lei 4595/64, que trata da política monetária e do crédito. A Resolução CMN 2.562 reflete os esforços do Banco Central para manter a estabilidade financeira e promover um ambiente econômico saudável.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, sua análise histórica pode ser útil para entender a evolução das políticas financeiras no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.562, de 5 de novembro de 1998
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2461/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2653/99.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de controle do crédito ao setor público e à manutenção da estabilidade financeira, dentro do contexto macroeconômico da época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.562
Adequação
A Resolução CMN 2.562 foi publicada em 5 de novembro de 1998 e revogada em 24 de setembro de 1999. Não há prazos ou datas específicas de adequação mencionadas no texto, uma vez que a norma já foi revogada.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à necessidade das instituições financeiras se adaptarem às novas regras de contingenciamento do crédito ao setor público e aos limites para operações. No entanto, dado que a norma foi revogada, não há impacto operacional atual.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política monetária.