Resolução CMN nº 2.461, de 26/12/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.461, de 26/12/1997, redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Revogou 5 normas, entre elas a Circular nº 2.589, de 12/07/1995, e a Resolução CMN nº 2.388, de 22/05/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.461 de 26/12/1997 redefine regras para o contingenciamento do crédito ao setor público e estabelece limites para realização de operações. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.653. Resolução CMN nº 2.653
Linha do tempo
- 26/12/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.461
- Alterada por Resolução CMN nº 2.468
- Alterada por Resolução CMN nº 2.496
- Alterada por Resolução CMN nº 2.521
- Alterada por Resolução CMN nº 2.538
- Alterada por Resolução CMN nº 2.559
- Alterada por Resolução CMN nº 2.562
- Revogada por Resolução CMN nº 2.653
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.653 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.562 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.559 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.538 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.521 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.496 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.468 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 2.505
- Resolução CMN nº 2.493
- Resolução CMN nº 2.289
- Resolução CMN nº 2.252
- Circular nº 2.589
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.461, publicada em 26 de dezembro de 1997, teve como objetivo principal redefinir as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público, além de estabelecer limites para a realização de operações financeiras. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e o controle do crédito no Brasil. É importante notar que, apesar de ter sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das políticas monetárias e de regulação financeira no país. A resolução estava alinhada com as metas de política econômica da época, visando controlar a inflação e promover um ambiente financeiro estável. Além disso, a norma fazia referência a outras resoluções e leis, como a LEI 4595/64, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.461 foi significativo, pois afetou diretamente as operações financeiras do setor público e as instituições financeiras, exigindo ajustes nos processos de crédito e contingenciamento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.461 de 26/12/1997
Alterações: Revogou as Resoluções CMN 2033/94, 2058/94, 2113/94, 2252/96, 2289/96, e as Circulares BCB 2358/93, 2361/93, 2416/94, 2442/94, 2589/95.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de controlar o crédito ao setor público e garantir a estabilidade financeira, alinhando-se com as políticas monetárias e fiscais do governo na época.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.461
Adequação
A Resolução CMN n° 2.461 foi publicada em 26/12/1997 e sofreu várias alterações até sua revogação total pela Resolução CMN 2653/99 em 24/09/1999. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras e limites estabelecidos pela resolução e suas alterações subsequentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional foi significativo, pois as instituições financeiras tiveram que revisar seus processos de crédito, contingenciamento e gestão de risco para se adequar às novas regras. Isso exigiu investimentos em sistemas, treinamento de pessoal e ajustes nos procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos regulatórios e de política monetária.