Circular nº 2.589, de 12/07/1995
Em resumo: A Circular nº 2.589, de 12/07/1995, altera o demonstrativo consolidado das operações sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.93. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.461.
Resumo: A Circular n° 2.589, de 12/7/1995, altera o demonstrativo consolidado das operações sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.93. Essa norma está revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.461. Resolução CMN nº 2.461
Linha do tempo
- 12/07/1995 · Publicação Circular nº 2.589
- Revogada por Resolução CMN nº 2.461
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.461 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.666
- Circular nº 2.656
- Resolução CMN nº 2.153
Sumário Executivo
A Circular n° 2.589, emitida em 12 de julho de 1995, tem como objetivo alterar o demonstrativo consolidado das operações sob controle, que foi instituído pela Circular nº 2.358, de 18 de agosto de 1993. Essa alteração visa adequar as operações financeiras às necessidades do Sistema Financeiro Nacional e garantir a estabilidade financeira. A norma está vinculada a outras resoluções do CMN (Conselho Monetário Nacional), como a Resolução CMN 2.008/93 e a Resolução CMN 2.153/95. Além disso, a Circular n° 2.589 também cita a Circular BCB 1718/90 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2461/97. É importante notar que, apesar de revogada, a compreensão dessas normas é crucial para entender a evolução da regulação bancária no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma está revogada e não tem efeitos diretos atuais nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 2.589, de 12 de julho de 1995
Alterações: Altera a Circular nº 2.358, de 18.08.93, e está vinculada às Resoluções CMN 2.008/93 e 2.153/95.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e adequar as operações financeiras às necessidades do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 2.589
Adequação
A norma foi emitida em 12 de julho de 1995, e posteriormente revogada pela Resolução CMN 2461/97, publicada no DOU em 29 de dezembro de 1997. Não há prazos específicos de adequação mencionados para instituições financeiras, considerando a revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma está revogada. No entanto, entender a evolução das normas regulatórias é importante para as instituições financeiras, permitindo que elas mantenham a conformidade e ajustem seus processos conforme necessário.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em alterar o demonstrativo consolidado das operações sob controle.